Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 268 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando que a Eliminação da Hanseníase no Brasil é uma do Ministério da Saúde;

Considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro junto à OMS para atingir esta meta;

Considerando a OMS doa ao Governo Brasileiro todo o medicamento para cura da doença;

Considerando está faltando em rede, em todo país os medicamentos para prevenir deficiências e seqüelas provocadas pela doença, resolve:

1. Cabe ao Ministério da Saúde, o planejamento, compra e distribuição urgente da predmisona e talidomida para hanseníase, visando suprir as necessidades nacionais.

2. Que o Ministério da Saúde estude o planejamento e compra de medicamentos opcionais à predmisona e à talidomida, por conta de seus efeitos adversos e colaterais.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 268 de 05 de fevereiro de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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