Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando que a Eliminação da Hanseníase no Brasil é uma do Ministério da Saúde;
Considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro junto à OMS para atingir esta meta;
Considerando a OMS doa ao Governo Brasileiro todo o medicamento para cura da doença;
Considerando está faltando em rede, em todo país os medicamentos para prevenir deficiências e seqüelas provocadas pela doença, resolve:
1. Cabe ao Ministério da Saúde, o planejamento, compra e distribuição urgente da predmisona e talidomida para hanseníase, visando suprir as necessidades nacionais.
2. Que o Ministério da Saúde estude o planejamento e compra de medicamentos opcionais à predmisona e à talidomida, por conta de seus efeitos adversos e colaterais.
Homologo a Resolução CNS nº 268 de 05 de fevereiro de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.