Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 269 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando que a Resolução CNS nº 261 de 04/12/97;

Considerando a pactuação ocorrida na CIT em 27/01/98, resolve:

1. Aprovar o teto máximo da parte fixa do Piso Assistencial Básico – PAB de 18 reais percapta/ano.

2. Determinar que este valor seja reestudado pela Tripartite sempre que houver aumento do valor mínimo do PAB fixo (10 reais percapta/ano).

3. Determinar ao Ministério da Saúde desenvolver estudos do custo efetivo do elenco de procedimentos do PAB, visando estabelecer parâmetros adequados.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 269 de 05 de fevereiro de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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