Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando que a Resolução CNS nº 261 de 04/12/97;
Considerando a pactuação ocorrida na CIT em 27/01/98, resolve:
1. Aprovar o teto máximo da parte fixa do Piso Assistencial Básico – PAB de 18 reais percapta/ano.
2. Determinar que este valor seja reestudado pela Tripartite sempre que houver aumento do valor mínimo do PAB fixo (10 reais percapta/ano).
3. Determinar ao Ministério da Saúde desenvolver estudos do custo efetivo do elenco de procedimentos do PAB, visando estabelecer parâmetros adequados.
Homologo a Resolução CNS nº 269 de 05 de fevereiro de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.