Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 270 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando que:

• a situação assistencial e asilar dos antigos hospitais colônias de hanseníase no país é diversa e desconhecida;

• as pessoas asiladas nos antigos hospitais colônias, que são fruto de uma política de isolamento compulsório que persistiu erradamente durante muitos anos, necessitam de assistência hospitalar e social;

• a portaria 164/98 que suspende o procedimento de F. T. P. para hanseníase, não propõe uma medida que custeie a sobrevivência destes hospitais e sua progressiva transformação, resolve:

1. Compor uma Comissão que executará um diagnóstico dos antigos hospitais colônia de hanseníase (condição hospitalar, número de asilados e técnicos, pessoas externas residindo na área, etc.) e propor uma solução permanente para o financiamento destas unidades.

2. A Comissão deverá apresentar suas propostas na reunião de maio do CNS, para deliberações.

3. Suspende os efeitos da portaria 164, até a deliberação deste Conselho na reunião de maio.

4. Propor a seguinte composição para a Comissão:

• 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde – CNS;
• 1 (um) representante da Secretaria de Assistência à Saúde – SAS/MS;
• 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS;
• 1 (um) representante do Movimento de Reabilitação dos Hansenianos – MORHAN;
• 1 (um) representante da Área Técnica de Hanseníase do Ministério da Saúde;
• 1 (um) representante da Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde;
• 1 (um) representante da Área Técnica de Saúde do Idoso do Ministério da Saúde;
• 1 (um) representante da Área Técnica de Portadores de Deficiência do Ministério da Saúde;
• 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
• 1 (um) representante da Federação Brasileira dos Hospitais – FBH.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 270 de 05 de fevereiro de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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