Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de março de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com base na análise das matérias e na exposição discorridas no Plenário deste Conselho, resolve:
1. Reafirmar a desospitalização e o desenvolvimento dos modelos substitutivos, retomando o programa de apoio a desospitalização e investigação as razões de sua paralização.
2. Aprovar a convocação da Conferência Nacional de Saúde Mental para novembro de 1999.
3. Aprovar a proposta de recomendação da CNRP relativa aos procedimentos de serviços de residência protegida.
4. Aprovar a redução de leitos e determinar à Comissão que desenvolva, conjuntamente com a Comissão Intergestores Tripartite – CIT e órgãos técnicos do Ministério da Saúde, estudos técnicos e operacionais com vistas ao equacionamento de propostas objetivas e factíveis.
5. Estabelecer metas para que o Ministério da Saúde implemente os convênios que propiciem os dispositivos terapêuticos substitutivos, de sorte a compatibilizar a redução de leitos às novas alternativas assistenciais.
6. Criar a Comissão visando estabelecer interlocução com o MS para análise dos fatores que tem determinado o não cumprimento adequado das metas e estratégias da Reforma Psiquiátrica uma vez que o próprio Conselho já havia se pronunciado sobre a matéria.
Homologo a Resolução CNS nº 272 de 05 de março de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.