Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 272 DE 05 DE MARÇO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de março de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com base na análise das matérias e na exposição discorridas no Plenário deste Conselho, resolve:

1. Reafirmar a desospitalização e o desenvolvimento dos modelos substitutivos, retomando o programa de apoio a desospitalização e investigação as razões de sua paralização.

2. Aprovar a convocação da Conferência Nacional de Saúde Mental para novembro de 1999.

3. Aprovar a proposta de recomendação da CNRP relativa aos procedimentos de serviços de residência protegida.

4. Aprovar a redução de leitos e determinar à Comissão que desenvolva, conjuntamente com a Comissão Intergestores Tripartite – CIT e órgãos técnicos do Ministério da Saúde, estudos técnicos e operacionais com vistas ao equacionamento de propostas objetivas e factíveis.

5. Estabelecer metas para que o Ministério da Saúde implemente os convênios que propiciem os dispositivos terapêuticos substitutivos, de sorte a compatibilizar a redução de leitos às novas alternativas assistenciais.

6. Criar a Comissão visando estabelecer interlocução com o MS para análise dos fatores que tem determinado o não cumprimento adequado das metas e estratégias da Reforma Psiquiátrica uma vez que o próprio Conselho já havia se pronunciado sobre a matéria.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 272 de 05 de março de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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