Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 275 DE 02 DE ABRIL DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 01 e 02 de abril de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.042, de 11 de outubro de 1996, do Ministério da Saúde;

Considerando a ausência de uma política integrada de atenção ao paciente renal crônico, no SUS, que defina claramente as responsabilidades dos Municípios, Estados e União, quanto a prevenção e diagnóstico precoce das doenças preveníveis que levam a insuficiência renal;

Considerando a ausência de referência para o tratamento das pessoas renais crônicas, resolve:

1. Que o Ministério da Saúde implemente as ações de controle e avaliação e aplique as penalidades previstas no artigo 6º, da referida portaria.

2. Que a Terapia Renal Substitutiva seja direcionada à prevenção e atenção integral à pessoa comprometida.

3. Que o Ministério da Saúde elabore uma programação de implantação de unidades dos seus hospitais próprios e universitários, visando atender a uma parcela significativa da população renal crônica e a criação de centros de referência, no prazo mais breve possível, com acompanhamento do CNS.

4. Criar um Grupo de Trabalho de conselheiros para apresentar ao Plenário do CNS, proposta de oficina específica para a atenção integral aos pacientes renais crônicos no SUS.

JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 275 de 02 de abril de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

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