Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 276 DE 07 DE MAIO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de maio de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando que:

1. a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos de Saúde, conforme determina o item 3, da Resolução nº 225, de 08.05.97, teve 60 (sessenta) dias, a partir do preenchimento das suas representações para apresentar ao Conselho o seu Plano de Trabalho e o relatório de atividades;

2. a necessidade de formulação de estratégias e políticas de Recursos Humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde;

3. o estabelecimento de subsídios para o Conselho Nacional de Saúde implementar as deliberações da 9ª e 10ª Conferências Nacionais de Saúde e I e II Conferências Nacionais de Recursos Humanos para a Saúde; e

4. o acompanhamento das decisões do Conselho Nacional de Saúde no que se refere a Recursos Humanos, resolve:

Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos de Saúde, do Conselho Nacional de Saúde, para o biênio 1998/1999, contendo os seguintes itens:

01. Promover a articulação com o Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Programa Nacional de Educação e Qualificação Profissionais na Saúde e com a Mesa Nacional de Negociação e demais Comissões do CNS com interface nas questões de Recursos Humanos.

02. Acompanhar e discutir parâmetros e critérios de criação e de avaliação dos cursos de nível médio, graduação e pós-graduação da área de saúde.

03. Acompanhar o Programa Nacional de Educação Profissional – PROEP.

04. Analisar o Programa de Integração Ensino Serviço – PIES.

05. Analisar e acompanhar a implantação e implementação do processo de Acreditação Institucional.

06. Analisar as propostas existentes sobre o Serviço Civil Obrigatório.

07. Analisar propostas de qualificação e requalificação profissional na área de saúde.

08. Acompanhar e analisar as estratégias de implementação do modelo de atenção do SUS e suas interfaces com a área de Recursos Humanos.

09. Analisar os instrumentos de gestão de Recursos Humanos que possibilitem a valorização e motivação dos trabalhadores no SUS.

10. Analisar e discutir no âmbito do SUS:

a) formas de contratação;
b) processo de cessão de servidores;
c) equalização salarial;
d) democratização da gestão;
e) educação continuada;
f) avaliação de desempenho.

11. Elaborar o Anteprojeto de diretrizes para elaboração de Norma Operacional Básica de Recursos Humanos de Saúde.

12. Realizar uma Oficina de Trabalho sobre Recursos Humanos no âmbito do SUS, num prazo de 06 (seis) meses.

13. Receber, analisar e encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde relatórios, recomendações, petições e moções sobre as questões pertinentes a Recursos Humanos.

JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 276 de 07 de maio de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

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