Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 277 DE 07 DE MAIO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de maio de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da capacidade de informação, coordenação, gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade da saúde e de vida da população, mediante a compatibilização das bases de dados e informações sobre os fatores condicionantes e determinantes da saúde;

Considerando a instituição, pelo Ministério da Saúde, através da Portaria 820 de 25/06/97, da Rede Integrada de Informações para a Saúde – RIPSA, reunindo e articulando, interinstitucionalmente, as principais entidades geradoras de informações de interesse para a saúde;

Considerando a recomendação do V Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, realizado em agosto de 1997, em apoio a igual deliberação da X Conferência Nacional de Saúde, para a constituição, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, de uma Comissão Nacional de Informações em Saúde;

Considerando a recomendação unânime da Terceira Oficina de Trabalho Interagencial da RIPSA, realizada em 04 e 05 de novembro de 1997, para a criação de foro interinstitucional permanente no âmbito do Conselho Nacional de Saúde – uma Comissão Intersetorial de Informações em Saúde; e

Considerando, ainda, que a Oficina de Trabalho Interagencial da RIPSA, instância colegiada responsável pela condução técnica e pelo planejamento estratégico da Rede, vem desempenhando reconhecido papel de articulação interinstitucional e de planejamento estratégico participativo na área de informações, resolve:

1. Aprovar a criação da Comissão Intersetorial de Informações em Saúde, na forma do Art. 12 e seu parágrafo único da Lei 8.080/90, incumbida da definição de padrões comuns aos diferentes sistemas de informação e bases de dados de interesse para a saúde, bem como da formulação de estratégias aplicáveis à política de informações em saúde.

2. Propor que as atribuições da Comissão Intersetorial de Informações em Saúde sejam desempenhadas, por delegação de competência, pela Oficina de Trabalho Interagencial da RIPSA.

JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 277 de 07 de maio de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

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