Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 01 e 02 de julho de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a partir do mapeamento dos principais pontos crÍticos implicados na Consolidação da Área de Saúde do Trabalhador no SUS, resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST do Conselho Nacional de Saúde para o 2º semestre de 1998, contendo os seguintes itens:
1 - Ampliar a composição atual da CIST com representantes de outros setores do Ministério, além do coordenador a ser indicado pelo CNS.
2 - Acompanhar a elaboração de um corpo normativo, pelo MS, que inclua critérios técnicos, para subsidiar e instrumentalizar legalmente as ações em saúde do trabalhador. Dever-se-á iniciar com um protocolo clínico para as LER.
3 - Demandar ao Ministério e acompanhar a elaboração de mecanismos de repasse e destinação de recursos do SAT para a Assistência e Vigilância em Saúde do Trabalhador.
4 - Analisar a proposta de reestruturação da Vigilância Sanitária no que diz respeito aos ambientes de trabalho.
5 - Discutir e analisar o processo em curso, no Ministério, de formulação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador.
6 - Acompanhar a implantação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos já aprovado pelo Conselho.
7 – Acompanhar o andamento dos projetos de lei relativo à saúde do trabalhador, em tramitação no Congresso Nacional, e promover os eventos oportunos para agilizar sua possível aprovação.
8 – Avaliar as atividades de 1998 e elaborar o plano de trabalho para 1999.
9 – Calendário previsto das reuniões da CIST: agosto, outubro e novembro.
Homologo a Resolução CNS nº 282, de 02 de julho de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.