Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 282 DE 02 DE JULHO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 01 e 02 de julho de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a partir do mapeamento dos principais pontos crÍticos implicados na Consolidação da Área de Saúde do Trabalhador no SUS, resolve:

Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST do Conselho Nacional de Saúde para o 2º semestre de 1998, contendo os seguintes itens:

1 - Ampliar a composição atual da CIST com representantes de outros setores do Ministério, além do coordenador a ser indicado pelo CNS.

2 - Acompanhar a elaboração de um corpo normativo, pelo MS, que inclua critérios técnicos, para subsidiar e instrumentalizar legalmente as ações em saúde do trabalhador. Dever-se-á iniciar com um protocolo clínico para as LER.

3 - Demandar ao Ministério e acompanhar a elaboração de mecanismos de repasse e destinação de recursos do SAT para a Assistência e Vigilância em Saúde do Trabalhador.

4 - Analisar a proposta de reestruturação da Vigilância Sanitária no que diz respeito aos ambientes de trabalho.

5 - Discutir e analisar o processo em curso, no Ministério, de formulação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador.

6 - Acompanhar a implantação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos já aprovado pelo Conselho.

7 – Acompanhar o andamento dos projetos de lei relativo à saúde do trabalhador, em tramitação no Congresso Nacional, e promover os eventos oportunos para agilizar sua possível aprovação.

8 – Avaliar as atividades de 1998 e elaborar o plano de trabalho para 1999.

9 – Calendário previsto das reuniões da CIST: agosto, outubro e novembro.

JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 282, de 02 de julho de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

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