Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 285 DE 06 DE AGOSTO DE 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Considerando as preocupações levantadas nos debates desenvolvidos na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU) e no plenário do Conselho Nacional de Saúde sobre o Programa Nacional de Combate ao Câncer do Colo Uterino.

Considerando que os debates apontaram para a necessidade de explicitar mais os mecanismos que garantem a efetiva execução do Programa; e

Considerando a preocupação do Conselho Nacional de Saúde em defender e fortalecer os princípios e diretrizes do SUS e de incrementar o controle social através dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:

1 – Que o Conselho Nacional de Saúde irá apoiar o desenvolvimento do Programa Nacional de Combate ao Câncer do Colo Uterino;

2 – Que o Ministério da Saúde continue apresentando ao Conselho Nacional de Saúde, através da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, informações relativas ao desenvolvimento do Programa Nacional de Combate ao Câncer do Colo Uterino.

3 – Que os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde devam participar e acompanhar a execução do Programa; e

4 – Que a CISMU apresente a cada trimestre, a partir de outubro próximo, ao Conselho Nacional de Saúde, informações atualizadas sobre o desenvolvimento do Programa.

JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 285, de 06 de agosto de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

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