Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima
Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de maio
de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando:
• a necessidade de definição de estratégias para o controle das doenças e acidentes decorrentes do processo de trabalho que acometem os trabalhadores brasileiros.
• o agravamento do quadro de morbi-mortalidade dos trabalhadores, traduzido no aumento de mortes, acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho, nos anos de 1995 e 1996, segundo dados da DATAPREV;
• a competência do SUS na prestação de atenção a Saúde dos Trabalhadores, bem como a necessidade da alocação de recursos financeiros oriundos de outras fontes para viabilizar a crescente demanda de atendimento na rede de serviços da saúde;
• a relevância dos gastos com benefícios de Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez, Pensão Acidentária e Auxílio Acidente do Trabalho, que no ano de 1997, atingiu a ordem de R$ 1,7 bilhão, segundo o SIAFI; e
• as atribuições estabelecidas no inciso II, do artigo 200, da Constituição Federal, combinado com o que disciplina o artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8.080/90, resolve:
Propor aos Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social, ação conjunta com o Ministério da Saúde e este Conselho, para a definição das diretrizes e estabelecimento de um Plano Estratégico de atenção à saúde do trabalhador.
Homologo a Resolução CNS nº 278, de 07 de maio de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.