Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 278 DE 07 DE MAIO DE 1998


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de maio de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando:

• a necessidade de definição de estratégias para o controle das doenças e acidentes decorrentes do processo de trabalho que acometem os trabalhadores brasileiros.

• o agravamento do quadro de morbi-mortalidade dos trabalhadores, traduzido no aumento de mortes, acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho, nos anos de 1995 e 1996, segundo dados da DATAPREV;

• a competência do SUS na prestação de atenção a Saúde dos Trabalhadores, bem como a necessidade da alocação de recursos financeiros oriundos de outras fontes para viabilizar a crescente demanda de atendimento na rede de serviços da saúde;

• a relevância dos gastos com benefícios de Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez, Pensão Acidentária e Auxílio Acidente do Trabalho, que no ano de 1997, atingiu a ordem de R$ 1,7 bilhão, segundo o SIAFI; e

• as atribuições estabelecidas no inciso II, do artigo 200, da Constituição Federal, combinado com o que disciplina o artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8.080/90, resolve:

Propor aos Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social, ação conjunta com o Ministério da Saúde e este Conselho, para a definição das diretrizes e estabelecimento de um Plano Estratégico de atenção à saúde do trabalhador.

JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 278, de 07 de maio de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

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