Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 86ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de maio de 1999, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde em sua versão
final, após parecer da Consultoria Jurídica do Ministério
da Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 291 de 06 de maio de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.