Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Décima Nona Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2000, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando:
- a aprovação do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Saúde Indígena, em sua 104ª Reunião Ordinária, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2000, resolve:
1. Aprovar o nome do Coordenador e das Entidades que comporão o Comitê Executivo da III Conferência Nacional de Saúde Indígena, a ser realizada no período de 14 a 18 de maio de 2001.
Coordenador: Ubiratan Pedrosa
CAPOIB – Comissão e Articulação dos Povos e Organização
Indígena do Brasil;
CISI – Comissão Intersetorial de Saúde do Índio;
CIMI – Conselho Indigenista Missionário;
ISA – Instituto Sócio Ambiental;
FUNAI – Fundação Nacional do Índio;
MS – Ministério da Saúde:
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde
SPS – Secretaria de Políticas de Saúde
CNBB – Pastoral da Criança
Fórum Nacional de Trabalhadores de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 306, de 15 de dezembro de 2000, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.