Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 318, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Vigésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de setembro de 2002, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando:

a) a Lei nº 10.216, sancionada em 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

b) as propostas aprovadas pela III Conferência Nacional de Saúde Mental, entre as quais aquelas que são operacionalizadas pelas Portarias GM/MS 251/2002 e SAS/MS 77/2002, resolve:

Aprovar, na íntegra, as Portarias GM nº 251/2002 e SAS nº 77/2002.

BARJAS NEGRI
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 318, de 05 de setembro de 2002, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

BARJAS NEGRI
Ministro de Estado da Saúde

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