Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Vigésima Quarta Reunião Extraordinária, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando, segundo o último senso do IBGE, 14,5 % da população brasileira é portadora de alguma deficiência;
Considerandoa maior parte destes 14,5 % não tem atendimento ou são atendidos inadequadamente;
Considerandoo atendimento a este segmento não está focado apenas em ações de Saúde;
Considerandoa interface com outros setores (Ministérios) devem também passar pelo controle social;
Considerandoo CNS aprovou a Política Nacional de Saúde da pessoa portadora de deficiência; e a implantação desta política deve ser acompanhada pelo CNS. Resolve:
1) Aprovar a criação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com o objetivo de assessorar o plenário do Conselho Nacional de Saúde na articulação e na formulação desta política, com a seguinte composição:
Membros Titulares:
Membros Suplentes:
2) Para o desenvolvimento do seu Plano de Trabalho, os membros da CISPPD poderão solicitar a cooperação técnica ad hoc de instituição ou de especialistas a fim de aperfeiçoar suas atividades de assessoramento ao Conselho Nacional de Saúde – CNS.
3) Designar um coordenador (a) para as atividades da CISPPD, indicado (a) pelo plenário do CNS.
4) A CISPPD tem caráter temporário, com atuação até dezembro de 2005, podendo ser prorrogada por decisão do plenário do CNS.
Homologo a Resolução CNS Nº 321, de 25 de abril de 2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.