Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 25 DE ABRIL DE 2003

 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Vigésima Quarta Reunião Extraordinária, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando, segundo o último senso do IBGE, 14,5 % da população brasileira é portadora de alguma deficiência;

Considerandoa maior parte destes 14,5 % não tem atendimento ou são atendidos inadequadamente;

Considerandoo atendimento a este segmento não está focado apenas em ações de Saúde;

Considerandoa interface com outros setores (Ministérios) devem também passar pelo controle social;

Considerandoo CNS aprovou a Política Nacional de Saúde da pessoa portadora de deficiência; e a implantação desta política deve ser acompanhada pelo CNS. Resolve:

1) Aprovar a criação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com o objetivo de assessorar o plenário do Conselho Nacional de Saúde na articulação e na formulação desta política, com a seguinte composição:

Membros Titulares:

Membros Suplentes:

2) Para o desenvolvimento do seu Plano de Trabalho, os membros da CISPPD poderão solicitar a cooperação técnica ad hoc de instituição ou de especialistas a fim de aperfeiçoar suas atividades de assessoramento ao Conselho Nacional de Saúde – CNS.
3) Designar um coordenador (a) para as atividades da CISPPD, indicado (a) pelo plenário  do CNS.
4) A CISPPD tem caráter temporário, com atuação até dezembro de 2005, podendo ser prorrogada por decisão do plenário do CNS.

HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 321, de 25 de abril de 2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

 

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde