Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de novembro de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando que a finalidade da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia-CICT é de articular o Sistema Único de Saúde-SUS, com as instituições de ensino e pesquisa, as agências governamentais responsáveis pelo financiamento da pesquisa, o setor produtivo de tecnologias e insumos para a saúde, e, os representantes da sociedade civil, para a formulação das diretrizes e princípios da política nacional de ciência e tecnologia em saúde;

Considerando as deliberações da I Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, realizada em 1994, para a implantação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde;

Considerando que a convocação da I Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, em 1994, foi realizada em conjunto com os Ministérios da Saúde, da Educação e da Ciência e Tecnologia;

Considerando a deliberação aprovada pela 11ª Conferência Nacional de Saúde, em 2000, para implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde;

Considerando as proposições da Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação promovida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em 2001, sobre a relevância de formular políticas no setor de saúde;

Considerando a incorporação pelo Conselho Nacional de Saúde do eixo de Ciência e Tecnologia e a Saúde no temário oficial a 12ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando que o processo  de elaboração da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde requer a ativa participação dos agentes governamentais envolvidos no processo de gestão e fomento das ações de ciência e tecnologia em saúde, resolve:

- Propor a convocação da II Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde-II CNCTIS, sob o tema “O Conhecimento Trabalhando pela Eqüidade em Saúde”, a ser realizada no período de 24 a 27 de maio de 2004, em Brasília-DF;
- Propor que a Portaria de convocação seja assinada pelos Ministros de Estados da Saúde, da Educação e da Ciência e Tecnologia.

HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 334, de 04 de novembro de 2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde

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