Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando a Resolução nº 324 de 03 de julho de 2003 do Conselho Nacional de Saúde.
Resolve:
1) recomendar aos Excelentíssimos Senhores Ministros da Saúde, da Educação e ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Educação:
a) prorrogar a suspensão total da abertura de novos cursos superiores da área da saúde por mais 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
Homologo a Resolução CNS Nº 336, de 15 de janeiro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.