Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de março de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições, conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando:
a) os incisos III e IV, do Art. 200, da Constituição Federal;
b) os Artigos 6º, 12, 13, 15, 16, 27, 28 e 30 da Lei Orgânica da Saúde;
c) a Resolução CNS nº 225, de 08 de maio de 1997;
d) a Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de 1998;
e) a Deliberação Interna do CNS na 121ª Reunião Ordinária, de 03 e 04 de julho de 2002;
f) a Deliberação Interna do CNS na 130ª Reunião Ordinária do CNS, de 07 e 08 de maio de 2002;
g) os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde – NOB/RH-SUS, aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde;
h) as Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Saúde;
i) o Parecer da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do CNS, relativo à abertura de novos cursos na área de saúde; e
j) as Resoluções CNS nº 324, de 03 de julho de 2003 e nº 336, de 15 de fevereiro de 2004.
Resolve:
1) Recomendar aos Ministros de Estado da Saúde e da Educação manter a suspensão da abertura de novos cursos na área da saúde, conforme disposto nas Resoluções CNS nº 324, de 03 de julho de 2003 e nº 336, de 15 de fevereiro de 2004.
2) Reiterar que, para o exame de critérios técnicos educacionais e sanitários relativos à abertura de novos cursos para a área da saúde, deva-se levar em conta: a regulação pelo Estado; a necessidade de democratizar a educação superior; a necessidade de formar profissionais com perfil, número e distribuição adequados ao Sistema Único de Saúde e a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes pedagógicas compatíveis com a proposta nacional de reorganização da atenção à saúde no País.
3) Estabelecer o prazo de até 180 dias para que os Ministérios da Saúde e da Educação apresentem, em conjunto, a proposta do governo federal para a regulação da abertura de cursos de graduação da área da saúde.
Homologo a Resolução CNS Nº 337, de 11 de março de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.