Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Considerando o que determina a Constituição Federal sobre a competência do SUS de “participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico” (Artigo 200, Inciso IV);
Considerando que a Lei Orgânica da Saúde coloca como um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde o “saneamento básico” (Artigo 3º da Lei 8.080 de 19/09/1990);
Considerando as resoluções, recomendações e moções deste Conselho sobre as questões intersetoriais envolvendo o saneamento básico;
Considerando a ausência de um arcabouço jurídico e institucional que trate da Política Nacional de Saneamento Ambiental;
Considerando a posição favorável da Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente – CISAMA ao Anteprojeto de Lei (APL) que “Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA”;
Considerando o apoio da Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente – CISAMA ao documento de contribuições ao Anteprojeto Lei (APL) elaborado pela “Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental”;
Considerando o processo de ampla discussão do Anteprojeto de Lei (APL) promovido pelo Conselho Nacional das Cidades e coordenado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, resolve:
1) Apoiar o Anteprojeto de Lei – APL, “Diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental”, e seu envio ao Congresso Nacional para apreciação e tramites pertinentes.
2) Recomendar que o Controle Social, na proposta da Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA, seja baseado no que preconiza a Lei 8.142/90 e a Resolução nº 333 de 04 de novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 341, de 1º de setembro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.