Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de outubro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições, conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990:
Considerando a utilização desordenada e imprópria dos mananciais das águas minerais no país;
Considerando a desativação da Comissão Nacional de Crenologia no âmbito do Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Saúde e;
Considerando o amplo debate sobre a temática ocorrido, na última Reunião Ordinária do CNS, resolve:
Manifestar posição contrária à política de apropriação e exploração indevida, por empresas privadas, dos mananciais das águas minerais brasileiras.
Homologo a Resolução CNS No 342, de 07 de outubro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.