Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de outubro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições, conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990:
Considerando a discussão realizada sobre o desmonte do patrimônio brasileiro dos mananciais das águas minerais no país;
Considerando a desativação da Comissão Nacional de Crenologia no âmbito dos Ministérios das Minas e Energia e da Saúde;
Considerando o fato de a aplicação terapêutica das águas minerais ainda ser pouco pesquisada e difundida no país; e
Considerando a necessidade de implementação de políticas governamentais para o setor no país, resolve:
Deliberar pela reativação da Comissão Nacional de Crenologia, de caráter interinstitucional, constituída por representantes dos Ministérios da Saúde, das Minas e Energia, das Cidades, do Conselho Nacional de Saúde e de outros órgãos afins, com o objetivo de discutir e apresentar subsídios à definição das ações governamentais que envolvam a revalorização dos mananciais das águas minerais, o seu aspecto terapêutico, a definição de mecanismos de prevenção, fiscalização, controle, além do incentivo à realização de pesquisas na área.
Homologo a Resolução CNS No 343, de 07 de outubro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.