Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Qüinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando o teor do Projeto de Lei nº 3.268 de 2004, assegura aos usuários do SUS optarem por acomodações com padrão de conforto diferente do oferecido pelo Sistema, bem como atendimento por profissional de sua escolha;
Considerando que esta opção implica no pagamento da complementação dos honorários profissionais e das despesas decorrentes da acomodação diferenciada por parte do usuário, de seus familiares ou representantes legais, caracterizando que deste pagamento decorrerá melhor atendimento nos serviços de saúde para os cidadãos que podem pagar;
Considerando que o Projeto em referência fere os princípios do SUS, quando estabelece a cobrança direta aos usuários, proporcionando diferença de classe no atendimento do sistema público de saúde comprometendo a garantia da saúde pública de qualidade para todos;
Considerando que o Projeto de Lei, de autoria do Deputado Francisco Gonçalves do PTB de Minas Gerais, já tramitou na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, sob relatoria do Deputado Rafael Guerra, tendo sido aprovado na Reunião Ordinária do dia 14 de novembro de 2004 da referida Comissão e que, neste momento, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Considerando o debate histórico já realizado pelo Controle Social do SUS, nas Conferências de Saúde, nos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde e no Conselho Nacional de Saúde, resgatado em sua última reunião ordinária, em dezembro de 2004, sempre posicionando-se em defesa da igualdade no atendimento e do acesso universal e igualitário para todos os cidadãos e cidadãs, assim como dos princípios e diretrizes estabelecido na legislação do SUS. Resolve:
1. Manifestar-se contrário ao Projeto de Lei 3.268/2004 e solicitar sua rejeição na Câmara dos Deputados.
2. Dar ampla divulgação desta Resolução como forma de esclarecer aos Conselhos Estaduais de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde e população brasileira sobre a posição do Conselho Nacional de Saúde referente ao Projeto de Lei nº 3.268/2004, com vistas a sua não aprovação.
Homologo a Resolução CNS No 345, de 13 de janeiro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.