Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Qüinquagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 4 e 5 de maio de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da capacidade de comunicação e informação, coordenação, gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade da saúde e de vida da população, mediante a compatibilização das bases de dados de comunicação e informações sobre os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
Considerando a recomendação da Oficina de Trabalho: Informações em Saúde para o Controle Social, fórum colegiado de discussões dentro do controle social, para a criação da Comissão de Comunicação e Informação em saúde, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando que democratizar a comunicação e informações, em todos os aspectos, favorecem as políticas de saúde e são essenciais para alcançar os princípios da saúde e fortalecer o SUS;
Considerando que o acesso dos conselhos de saúde às informações necessárias à atuação, assim como considerar todas as formas e espaços de comunicação e informação como fatores relevantes para o fortalecimento do controle social;
Considerando a deliberação da 12º Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2003, para a constituição, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, de uma Comissão Nacional de Comunicação, Informação e Informática em Saúde, resolve:
Aprovar a criação da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde, na forma do Art. 12 e seu parágrafo único da Lei nº 8.080/90, que terá por objetivo a definição de padrões comuns aos diferentes sistemas de comunicação, informação e informática e bases de dados de interesse para a saúde, bem como a formulação de estratégias aplicáveis à política de comunicação, informação e Informática em saúde.
Homologo a Resolução CNS Nº 349, de 05 de maio de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.