Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 5 DE MAIO DE 2005

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Qüinquagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 4 e 5 de maio de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da capacidade de comunicação e informação, coordenação, gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade da saúde e de vida da população, mediante a compatibilização das bases de dados de comunicação e informações sobre os fatores condicionantes e determinantes da saúde;

Considerando a recomendação da Oficina de Trabalho: Informações em Saúde para o Controle Social, fórum colegiado de discussões dentro do controle social, para a criação da Comissão de Comunicação e Informação em saúde, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando que democratizar a comunicação e informações, em todos os aspectos, favorecem as políticas de saúde e são essenciais para alcançar os princípios da saúde e fortalecer o SUS;

Considerando que o acesso dos conselhos de saúde às informações necessárias à atuação, assim como considerar todas as formas e espaços de comunicação e informação como fatores relevantes para o fortalecimento do controle social;

Considerando a deliberação da 12º Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2003, para a constituição, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, de uma Comissão Nacional de Comunicação, Informação e Informática em Saúde, resolve:

Aprovar a criação da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde, na forma do Art. 12 e seu parágrafo único da Lei nº 8.080/90, que terá por objetivo a definição de padrões comuns aos diferentes sistemas de comunicação, informação e informática e bases de dados de interesse para a saúde, bem como a formulação de estratégias aplicáveis à política de comunicação, informação e Informática em saúde.

HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 349, de 05 de maio de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde

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