Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Qüinquagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando o objetivo dos Conselhos de Saúde de atuar na formulação de estratégias para a operacionalização das políticas de saúde e no controle da execução das políticas, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros;
Considerando a demanda sobre formação de conselheiros de saúde que vem se configurando desde a realização do I Congresso Nacional de Conselhos de Saúde, realizado em 1995, em Salvador-BA;
Considerando a ampla discussão, nos espaços de Controle Social, sobre a formação de conselheiros de saúde e a formação da população para participarem do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as propostas contidas nos relatórios da 11ª, 12ª Conferências Nacionais de Saúde, das Conferências Temáticas, e das Plenárias de Conselhos de Saúde para que seja articulada, pactuada e implementada uma política de educação permanente para o controle social no Sistema Único de Saúde, resolve:
Aprovar o documento “Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde-SUS”.
Homologo a Resolução CNS Nº 354, de 14 de setembro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.