Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 354, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Qüinquagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando o objetivo dos Conselhos de Saúde de atuar na formulação de estratégias para a operacionalização das políticas de saúde e no controle da execução das políticas, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros;

Considerando a demanda sobre formação de conselheiros de saúde que vem se configurando desde a realização do I Congresso Nacional de Conselhos de Saúde, realizado em 1995, em Salvador-BA;

Considerando a ampla discussão, nos espaços de Controle Social, sobre a formação de conselheiros de saúde e a formação da população para participarem do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as propostas contidas nos relatórios da 11ª, 12ª Conferências Nacionais de Saúde, das Conferências Temáticas, e das Plenárias de Conselhos de Saúde para que seja articulada, pactuada e implementada uma política de educação permanente para o controle social no Sistema Único de Saúde, resolve:

Aprovar o documento “Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde-SUS”.

SARAIVA FELIPE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 354, de 14 de setembro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

SARAIVA FELIPE
Ministro de Estado da Saúde

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