Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Qüinquagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando o inciso II do art.198 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do Sistema Único da Saúde - SUS;
Considerando o parágrafo único do art 3º da Lei nº 8080/90, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;
Considerando a necessidade da integralidade e da resolubilidade da atenção em saúde, nas ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando as ações intersetoriais como fundamentais à garantia da atenção integral em saúde, com vistas à produção do autocuidado;
Considerando a reabilitação como um processo de desenvolvimento de capacidades, habilidades, recursos pessoais e comunitários que facilitem a independência e a participação social das pessoas com deficiência frente à diversidade de condições e às necessidades presentes no cotidiano;
Considerando que o processo de reabilitação, tendo em vista seu compromisso com a inclusão social, deve ocorrer o mais próximo possível da moradia, de modo a facilitar o acesso, a valorizar o saber popular e a integrar-se a outros equipamentos presentes no território; e
Considerando a Portaria n.º 1060/GM, de 5 de junho de 2002, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, resolve:
1) Que se realize em caráter de urgência uma pesquisa situacional sob a coordenação do Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA e Conselho Nacional de Saúde-CNS, para mapear a situação de saúde das pessoas portadoras de deficiência no Brasil;
2) Que a Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência do CNS proceda a um levantamento inicial junto às entidades que compõe este conselho, das demandas mais urgentes relativas a saúde de seus usuários;
3) Que o Ministério da Saúde identifique e apresente ao CNS as interfaces existentes em relação a assistência a saúde da pessoa portadora de deficiência;
4) Que o Ministério da Saúde regulamente a Portaria nº 1065/GM de 4 de Julho de 2005 e a Portaria nº 1635/GM de 12 de setembro de 2002, com a participação efetiva da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência do CNS;
5) Que se amplie os recursos para expansão da rede de apoio as pessoas portadoras de deficiência e distúrbios mentais (Centros de Atenção Psicossocial-CAPs, Núcleos de Atenção Psicossocial-NAPs, Centros de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência-CAPSi, Residências Terapêuticas e Centros de Reabilitação);
6) Que se amplie a realização de seminários macro regionais para divulgação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
7) Que o CNS participe ativamente da Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-CONADE prevista para ser realizada em março de 2006;
8) Que se amplie, por parte do Ministério da Saúde-MS, as ações de capacitação das equipes do Programa de Saúde da Família-PSF para o atendimento das pessoas com deficiência;
9) Que se realize por parte do Ministério da Saúde um mutirão nacional de dispensação de órteses e próteses para atender a demanda reprimida emergencial; e
10) Que o Ministério da Saúde realize um levantamento detalhado dos investimentos realizados no ano de 2004, no tocante a órteses e próteses para subsidiar a construção de uma Política Nacional de Órteses e Próteses.
Homologo a Resolução CNS No 355, de 15 de setembro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.