Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando o registro de um novo caso de Síndrome de Talidomida;
Considerando o Brasil ser o país que possui a maior produção e utilização mundial da droga; e
Considerando a necessidade de se ampliar ao máximo a participação da sociedade civil sobre a questão, resolve:
1) Que o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária encaminhará ao Conselho Nacional de Saúde as sugestões apresentadas à Consulta Pública nº 63, de 14 de setembro de 2005, para avaliação;
2) Constituir grupo de trabalho, com representações do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase-MORHAN, da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome de Talidomida-ABPST, bem como das áreas técnicas do Ministério da Saúde que trabalham com o tema, para analisar o resultado da consulta pública a ser apreciada pelo CNS;
3) Que o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao encerrar a Consulta Pública nº 63, aguarde manifestação do Conselho Nacional de Saúde antes de qualquer resolução sobre a questão.
Homologo a Resolução CNS No 356, de 10 de novembro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.