Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando o registro de um novo caso de Síndrome de Talidomida;

Considerando o Brasil ser o país que possui a maior produção e utilização mundial da droga; e

Considerando a necessidade de se ampliar ao máximo a participação da sociedade civil sobre a questão, resolve:

1) Que o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária encaminhará ao Conselho Nacional de Saúde as sugestões apresentadas à Consulta Pública nº 63, de 14 de setembro de 2005, para avaliação;

2) Constituir grupo de trabalho, com representações do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase-MORHAN, da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome de Talidomida-ABPST, bem como das áreas técnicas do Ministério da Saúde que trabalham com o tema, para analisar o resultado da consulta pública a ser apreciada pelo CNS;

3) Que o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao encerrar a Consulta Pública nº 63, aguarde manifestação do Conselho Nacional de Saúde antes de qualquer resolução sobre a questão.

SARAIVA FELIPE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 356, de 10 de novembro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

SARAIVA FELIPE
Ministro de Estado da Saúde

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