Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando que a execução da pesquisa “Heterogeneidade de Vetores e Malária no Brasil” não correspondeu à planificação presente no protocolo examinado pelo sistema CEP/CONEP-CNS/MS;
Considerando que a forma de condução do procedimento metodológico da pesquisa feriu princípios éticos fundamentais de experimentação envolvendo seres humanos, conforme a Resolução CNS Nº 196/96 e suas complementares;
Considerando que a documentação analisada e os depoimentos colhidos indicam a indução financeira de sujeitos e comunidades socialmente vulneráveis, comprometendo a voluntariedade do consentimento para participar da pesquisa;
Considerando que os sujeitos da pesquisa foram submetidos a procedimentos que implicam em riscos eticamente inaceitáveis e que ainda tiveram prejuízos diretos à saúde decorrentes da participação na pesquisa; resolve::
- Determinar às Instituições responsáveis pela pesquisa a sua suspensão definitiva;
- Solicitar a CONEP-CNS/MS que esclareça as entidades brasileiras de que todo e qualquer artigo decorrente da pesquisa em questão não poderá ser aceito para a publicação, por serem resultados de experimento não aprovado pelo sistema de avaliação ética da pesquisa no Brasil;
- Solicitar às instituições nacionais e internacionais responsáveis que procedam investigação do grau de responsabilidade de cada um de seus pesquisadores envolvidos no projeto quanto aos desvios éticos praticados;
- Encaminhar a transcrição do item da pauta do CNS, que tratou das denúncias referentes ao caso de “Heteregeneidade de Vetores e Malária no Brasil” ao Ministério Público, Polícia Federal e Comissão de Direitos Humanos do Senado;
- Solicitar a participação da Comissão de Apuração do Conselho Nacional de Saúde na audiência promovida pela comissão de Direitos Humanos do Senado;
- Solicitar ao Ministério Público que estude meios legais de garantir indenização aos sujeitos da pesquisa;
- Promover uma audiência pública convocada em conjunto com o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde do Amapá sobre a saúde das populações ribeirinhas;
- Solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social a inclusão das comunidades alvo da pesquisa nos Programas de Transferência de Renda Unificada.
Homologo a Resolução CNS No 357, de 09 de fevereiro de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.