Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 357, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando que a execução da pesquisa “Heterogeneidade de Vetores e Malária no Brasil” não correspondeu à planificação presente no protocolo examinado pelo sistema CEP/CONEP-CNS/MS;

Considerando que a forma de condução do procedimento metodológico da pesquisa feriu princípios éticos fundamentais de experimentação envolvendo seres humanos, conforme a Resolução CNS Nº 196/96 e suas complementares;

Considerando que a documentação analisada e os depoimentos colhidos indicam a indução financeira de sujeitos e comunidades socialmente vulneráveis, comprometendo a voluntariedade do consentimento para participar da pesquisa;

Considerando que os sujeitos da pesquisa foram submetidos a procedimentos que implicam em riscos eticamente inaceitáveis e que ainda tiveram prejuízos diretos à saúde decorrentes da participação na pesquisa; resolve::

- Determinar às Instituições responsáveis pela pesquisa a sua suspensão definitiva;

- Solicitar a CONEP-CNS/MS que esclareça as entidades brasileiras de que todo e qualquer artigo decorrente da pesquisa em questão não poderá ser aceito para a publicação, por serem resultados de experimento não aprovado pelo sistema de avaliação ética da pesquisa no Brasil;

- Solicitar às instituições nacionais e internacionais responsáveis que procedam investigação do grau de responsabilidade de cada um de seus pesquisadores envolvidos no projeto quanto aos desvios éticos praticados;

- Encaminhar a transcrição do item da pauta do CNS, que tratou das denúncias referentes ao caso de “Heteregeneidade de Vetores e Malária no Brasil” ao Ministério Público, Polícia Federal e Comissão de Direitos Humanos do Senado;

- Solicitar a participação da Comissão de Apuração do Conselho Nacional de Saúde na audiência promovida pela comissão de Direitos Humanos do Senado;

- Solicitar ao Ministério Público que estude meios legais de garantir indenização aos sujeitos da pesquisa;

- Promover uma audiência pública convocada em conjunto com o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde do Amapá sobre a saúde das populações ribeirinhas;

- Solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social a inclusão das comunidades alvo da pesquisa nos Programas de Transferência de Renda Unificada.

SARAIVA FELIPE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 357, de 09 de fevereiro de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

SARAIVA FELIPE
Ministro de Estado da Saúde

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