Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 06 DE ABRIL DE 2006

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Saúde do Idoso;

Considerando a necessidade de revisar e fazer cumprir a Resolução 283, de 26 de setembro de 2005, da ANVISA, relativa às Instituições de Longa Permanência para Idosos;

Considerando a necessidade de atualização das portarias nº 702 e nº 249, que criaram os Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso, em 12 de abril de 2002;

Considerando a urgência de fazer cumprir a portaria nº 703, de 12 de abril de 2002, que estabelece a entrega de medicamentos excepcionais para portadores de demência;

Considerando a necessidade de coordenação de diversas outras ações intersetoriais que estão sendo desenvolvidas em relação à saúde do idoso; e

Considerando a necessidade de garantir que as ações atendam plenamente às reais necessidades das pessoas idosas, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente Intersetorial da Saúde do Idoso, com a seguinte composição:

I - Titulares:

a) um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP;
b) um representante da Associação Brasileira de Alzheimer – ABRAz;
c) um representante da Associação dos Celiácos do Brasil – ACELBRA;
d) um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área de Saúde;
e) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção a Saúde do Idoso e da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS;
f) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
g) um representante do Ministério da Justiça – MJ;
h) um representante do Ministério da Previdência Social – MPS; e
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.

II - Suplentes:

a) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
b) um representante da Federação Nacional de Diabéticos – FENAD;
c) um representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA;
d) um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área de Saúde;

e) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção a Saúde do Idoso e da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS;
f) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
g) um representante do Ministério da Educação – ME;
h) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; e
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.

JOSÉ AGENOR ÁLVAREZ DA SILVA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 358, de 06 de abril de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ AGENOR ÁLVAREZ DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde

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