Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Saúde do Idoso;
Considerando a necessidade de revisar e fazer cumprir a Resolução 283, de 26 de setembro de 2005, da ANVISA, relativa às Instituições de Longa Permanência para Idosos;
Considerando a necessidade de atualização das portarias nº 702 e nº 249, que criaram os Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso, em 12 de abril de 2002;
Considerando a urgência de fazer cumprir a portaria nº 703, de 12 de abril de 2002, que estabelece a entrega de medicamentos excepcionais para portadores de demência;
Considerando a necessidade de coordenação de diversas outras ações intersetoriais que estão sendo desenvolvidas em relação à saúde do idoso; e
Considerando a necessidade de garantir que as ações atendam plenamente às reais necessidades das pessoas idosas, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente Intersetorial da Saúde do Idoso, com a seguinte composição:
I - Titulares:
a) um representante da Confederação Brasileira
de Aposentados e Pensionistas – COBAP;
b) um representante da Associação Brasileira de Alzheimer –
ABRAz;
c) um representante da Associação dos Celiácos do Brasil
– ACELBRA;
d) um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área
de Saúde;
e) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção a Saúde
do Idoso e da Secretaria de Atenção à Saúde –
SAS/MS;
f) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS;
g) um representante do Ministério da Justiça – MJ;
h) um representante do Ministério da Previdência Social –
MPS; e
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS.
II - Suplentes:
a) um representante da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil – CNBB
b) um representante da Federação Nacional de Diabéticos
– FENAD;
c) um representante da Associação Brasileira de Autismo –
ABRA;
d) um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área
de Saúde;
e) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção
a Saúde do Idoso e da Secretaria de Atenção à
Saúde – SAS/MS;
f) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS;
g) um representante do Ministério da Educação –
ME;
h) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
e
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS.
Homologo a Resolução CNS No 358, de 06 de abril de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.