Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 09, 10 e 11 de agosto de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a aprovação das Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde-SUS pelo Conselho Nacional de Saúde - Resolução CNS 354/2005;
Considerando a responsabilidade intransferível dos Conselhos de Saúde no que se refere ao desenvolvimento da Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde-SUS.
Considerando as decisões dos Conselhos de Saúde, das Conferências de Saúde sobre a necessidade de ações voltadas à educação permanente para o controle social no SUS; e
Considerando as contribuições das seis oficinas regionais sobre o tema Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde -SUS, realizadas nos meses de abril e maio de 2006. Resolve:
Aprovar a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde-SUS, para implementação nas três esferas de Governo - Federal, Estadual e Municipal.
Homologo a Resolução CNS Nº ,363 de 11 de agosto de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.