Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 367, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando que o debate nas três esferas de governo, em conformidade com a deliberação da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária e na perspectiva de um processo amplo e participativo de âmbito nacional;

Considerando que o processo de implementação do Plano Diretor de Vigilância Sanitária por entender que a concretização deste contribuirá para o fortalecimento da Vigilância Sanitária e, por conseqüência, do próprio Sistema Único de Saúde, resolve:

Aprovar o Plano Diretor de Vigilância Sanitária, destacando:

• O estabelecimento de um financiamento tripartite adequado e transparente para o campo da vigilância sanitária, que possibilite o exercício do controle social e que contemple a estruturação dos serviços e ações da Visa, tanto para o custeio, quanto para investimentos nessa área.

• A democratização do conhecimento sobre a vigilância sanitária no debate de implantação das diretrizes do PDVISA em todo o país.

• A efetivação desse processo, por meio da elaboração e implementação dos Planos de Ação em Vigilância Sanitária, tomando por base a dinâmica atual da gestão do SUS, respeitando as especificidades locorregionais, a capacidade de gestão e a responsabilidade sanitária de cada ente federado.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 367, de 14 de fevereiro de 2007, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVAREZ DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde

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