Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando que o debate nas três esferas de governo, em conformidade com a deliberação da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária e na perspectiva de um processo amplo e participativo de âmbito nacional;
Considerando que o processo de implementação do Plano Diretor de Vigilância Sanitária por entender que a concretização deste contribuirá para o fortalecimento da Vigilância Sanitária e, por conseqüência, do próprio Sistema Único de Saúde, resolve:
Aprovar o Plano Diretor de Vigilância Sanitária, destacando:
• O estabelecimento de um financiamento tripartite adequado e transparente para o campo da vigilância sanitária, que possibilite o exercício do controle social e que contemple a estruturação dos serviços e ações da Visa, tanto para o custeio, quanto para investimentos nessa área.
• A democratização do conhecimento sobre a vigilância sanitária no debate de implantação das diretrizes do PDVISA em todo o país.
• A efetivação desse processo, por meio da elaboração e implementação dos Planos de Ação em Vigilância Sanitária, tomando por base a dinâmica atual da gestão do SUS, respeitando as especificidades locorregionais, a capacidade de gestão e a responsabilidade sanitária de cada ente federado.
Homologo a Resolução CNS no 367, de 14 de fevereiro de 2007, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.