Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 368, DE 8 DE MARÇO DE 2007.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de março de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde;

Considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital do Banco do Brasil e aos demais cidadãos o acesso à internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social;

Considerando o Projeto de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Política Nacional de Comunicação e Informação em Saúde para o exercício do controle social – Pacto pela Democratização e Qualidade da Comunicação e Informação em Saúde, resolve:

Aprovar a criação de um Comitê de Acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica entre Banco do Brasil, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, composto por:

- (01) um representante do Banco do Brasil;
- (03) três representantes do CNS;
- (03) três representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: (01) um representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde, (01) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, e (01) representante da Fundação Oswaldo Cruz.

O objetivo do referido Comitê será de planejar, executar, monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação Técnica do Projeto de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 368, de 8 de março de 2007, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde