Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e que, a assistência a saúde deve ser integral, sendo fornecido ao indivíduo, todos os recursos terapêuticos necessários para a promoção, prevenção e recuperação de sua saúde.
Considerando que práticas terapêuticas tais como a acupuntura, a homeopatia, a medicina antroposófica, a fitoterapia, as práticas corporais e o termalismo, são práticas complementares e integrativas aos mais diversos tipos de tratamento que podem ser ofertados ao ser humano.
Considerando a Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas no âmbito do SUS instituída pela Portaria GM/MS 971/ 06 e a Portaria 853/06 SAS/MS que trata da regulação e aplicação da referida política, resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS, com a seguinte composição:
I - Coordenador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
II – Corrdenador-Adjunto: Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS.
III – Titulares:
a) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos/MS;
b) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
d) um representante do Conselho Federal de Odontologia - CFO;
e) um representante da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - SOBRAPA;
f) um representante da Associação Médica de Homeopatia
Brasileira - AMHB;
g) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF;
h) um representante do Ministério da Educação - MEC;
i) um representante da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia
- ABENFISIO;
j) um representante da Associação Nacional de Fitoterapia nos
Serviços Públicos – ASSOCIOFITO;
k) um representante da Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB.
II – Suplentes:
a) um representante da Secretaria de Atenção
à Saúde - SAS/MS;
b) um representante do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
c) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA;
d) um representante da Sociedade Brasileira de Termalismo - SBT;
e) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem –
ABEn.;
f) um representante do Conselho Federal de Biomedicina - CFBIO;
g) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
h) um representante da Associação Brasileira de Medicina Antroposófica
- ABMA;
i) um representante da Associação Médica
Brasileira de Fitomedicina - SOBRAFITO;
j) um representante da Associação Brasileira de Farmacêuticos
Homeopatas – ABFH;
K) um representante da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos Acupunturistas
– SOBRAFA.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPICSUS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS deverá apresentar relatos periódicos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde sobre o acompanhamento das ações correlatas.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 371, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.