Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e que, a assistência a saúde deve ser integral, sendo fornecido ao indivíduo, todos os recursos terapêuticos necessários para a promoção, prevenção e recuperação de sua saúde.

Considerando que práticas terapêuticas tais como a acupuntura, a homeopatia, a medicina antroposófica, a fitoterapia, as práticas corporais e o termalismo, são práticas complementares e integrativas aos mais diversos tipos de tratamento que podem ser ofertados ao ser humano.

Considerando a Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas no âmbito do SUS instituída pela Portaria GM/MS 971/ 06 e a Portaria 853/06 SAS/MS que trata da regulação e aplicação da referida política, resolve:

Art. 1º - Instituir a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

II – Corrdenador-Adjunto: Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS.

III – Titulares:

a) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
b) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
d) um representante do Conselho Federal de Odontologia - CFO;
e) um representante da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - SOBRAPA;
f) um representante da Associação Médica de Homeopatia Brasileira - AMHB;
g) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF;
h) um representante do Ministério da Educação - MEC;
i) um representante da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO;
j) um representante da Associação Nacional de Fitoterapia nos Serviços Públicos – ASSOCIOFITO;
k) um representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB.

II – Suplentes:

a) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
b) um representante do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
c) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
d) um representante da Sociedade Brasileira de Termalismo - SBT;
e) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn.;
f) um representante do Conselho Federal de Biomedicina - CFBIO;
g) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
h) um representante da Associação Brasileira de Medicina Antroposófica - ABMA;

i) um representante da Associação Médica Brasileira de Fitomedicina - SOBRAFITO;
j) um representante da Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas – ABFH;
K) um representante da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos Acupunturistas – SOBRAFA.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPICSUS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS deverá apresentar relatos periódicos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde sobre o acompanhamento das ações correlatas.

Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 371, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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