Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 372, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da capacidade de comunicação e informação, coordenação, gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade da saúde e de vida da população, mediante a compatibilização das bases de dados de comunicação e de informação sobre os fatores condicionantes e determinantes da saúde;

Considerando a recomendação da Oficina de Trabalho: Informações em Saúde para o Controle Social, fórum colegiado de discussões dentro do controle social, para a criação da Comissão de Comunicação e Informação em Saúde, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando que democratizar a comunicação e a informação, em todos os aspectos, favorece as políticas de saúde e é essencial para alcançar os princípios da saúde e fortalecer o SUS;

Considerando a necessidade de garantir o acesso dos conselhos de saúde às informações necessárias à sua atuação;

Considerando todas as formas e espaços de comunicação e informação como fatores relevantes para o fortalecimento do controle social;

Considerando a deliberação da 12º Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2003, para a constituição, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, de uma Comissão Nacional de Comunicação, Informação e Informática em Saúde, resolve:

Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde - CICIS, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Conselho Nacional de Saúde/ Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE.

II – Coordenador Adjunto: Conselho Nacional de Saúde/Central dos Movimentos Populares – CMP Nacional.

III – Titulares:

a) um representante da Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB;
b) um representante da Associação Brasileira de Odontologia – ABO;
c) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – Abrasco;
d) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP;
e) um representante da Confederação Espírita Pan-americana – CEPA;
f) um representante da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz/MS;
g) um representante do Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes;
h) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Morhan
i) um representante do Ministério da Saúde – MS;
j) um representante do Ministério das Comunicações – MC;

IV – Suplentes:

a) um representante da Força Sindical – FS;

b) um representante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB;
c) um representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa; d) um representante do Ministério da Saúde – MS;

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICIS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 372, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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