Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da capacidade de comunicação e informação, coordenação, gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade da saúde e de vida da população, mediante a compatibilização das bases de dados de comunicação e de informação sobre os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
Considerando a recomendação da Oficina de Trabalho: Informações em Saúde para o Controle Social, fórum colegiado de discussões dentro do controle social, para a criação da Comissão de Comunicação e Informação em Saúde, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando que democratizar a comunicação e a informação, em todos os aspectos, favorece as políticas de saúde e é essencial para alcançar os princípios da saúde e fortalecer o SUS;
Considerando a necessidade de garantir o acesso dos conselhos de saúde às informações necessárias à sua atuação;
Considerando todas as formas e espaços de comunicação e informação como fatores relevantes para o fortalecimento do controle social;
Considerando a deliberação da 12º Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2003, para a constituição, no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, de uma Comissão Nacional de Comunicação, Informação e Informática em Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde - CICIS, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Conselho Nacional de Saúde/ Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE.
II – Coordenador Adjunto: Conselho Nacional de Saúde/Central dos Movimentos Populares – CMP Nacional.
III – Titulares:
a) um representante da Articulação de Mulheres
Brasileiras - AMB;
b) um representante da Associação Brasileira de Odontologia
– ABO;
c) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva – Abrasco;
d) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados
e Pensionistas – COBAP;
e) um representante da Confederação Espírita Pan-americana
– CEPA;
f) um representante da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz/MS;
g) um representante do Coletivo Brasil de Comunicação Social
– Intervozes;
h) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase – Morhan
i) um representante do Ministério da Saúde – MS;
j) um representante do Ministério das Comunicações –
MC;
IV – Suplentes:
a) um representante da Força Sindical – FS;
b) um representante da Articulação de Organizações
de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB;
c) um representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa; d)
um representante do Ministério da Saúde – MS;
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICIS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 372, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.