Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de integrar, controlar e avaliar a operacionalização das diretrizes e prioridades da Política Nacional de Alimentação e Nutrição em observância aos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, á Política Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de promover mecanismos para a consolidação do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;
Considerando a necessidade de ampliar o debate sobre a promoção da alimentação saudável frente à transição nutricional e epidemiológica no país;
Considerando a necessidade de incentivar a organização da atenção nutricional no SUS, com ênfase na atenção primária; e
Considerando a importância do acompanhamento e controle da implementação da responsabilidade do SUS, no programa Bolsa Família no País, resolve:
Art. 1º- Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação - CIAN, com a seguinte composição:
I - Coordenador: Associação dos Celíacos do Brasil- ACELBRA;
II - Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
III - Titulares:
a) um representante do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate a Fome - MDS;
b) um representante da Associação Brasileira das Indústrias
de Alimentação - ABIA;
c) um representante da CNBB/Pastoral da Criança;
d) um representante do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar
e Nutricional - FBSAN;
e) um representante da Coordenação de Alimentação
e Nutrição - CGPAN/MS;
f) um representante da Associação Brasileira de Nutrição
- ASBRAN;
g) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva - ABRASCO;
h) um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de
Saúde - CONASS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS;
j) um representante do Ministério da Educação - MEC;
IV - Suplentes:
a) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE;
b) um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA
c) um representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
d) um representante do Fórum dos Presidentes dos Conselhos dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas;
e) um representante da Ação Brasileira para a Nutrição
e Direito Humano - ABRANDH;
f) um representante da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA;
g) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
h) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
i) um representante do Grupo de Terapia Nutricional/MS;
j) um representante do Observatório de Políticas de Segurança
Alimentar e Nutricional - UNB;
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art.3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 373, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.