Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 373, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de integrar, controlar e avaliar a operacionalização das diretrizes e prioridades da Política Nacional de Alimentação e Nutrição em observância aos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, á Política Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de promover mecanismos para a consolidação do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;

Considerando a necessidade de ampliar o debate sobre a promoção da alimentação saudável frente à transição nutricional e epidemiológica no país;

Considerando a necessidade de incentivar a organização da atenção nutricional no SUS, com ênfase na atenção primária; e

Considerando a importância do acompanhamento e controle da implementação da responsabilidade do SUS, no programa Bolsa Família no País, resolve:

Art. 1º- Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação - CIAN, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Associação dos Celíacos do Brasil- ACELBRA;

II - Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;

III - Titulares:

a) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS;
b) um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação - ABIA;
c) um representante da CNBB/Pastoral da Criança;
d) um representante do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional - FBSAN;
e) um representante da Coordenação de Alimentação e Nutrição - CGPAN/MS;
f) um representante da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN;
g) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
h) um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
j) um representante do Ministério da Educação - MEC;

IV - Suplentes:

a) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
b) um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
c) um representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
d) um representante do Fórum dos Presidentes dos Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
e) um representante da Ação Brasileira para a Nutrição e Direito Humano - ABRANDH;
f) um representante da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

g) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
h) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
i) um representante do Grupo de Terapia Nutricional/MS;
j) um representante do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional - UNB;

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art.3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 373, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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