Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 374, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a atualização do documento do Conselho Nacional de Saúde – CNS “Diretrizes Nacionais para o Processo de Capacitação de Conselheiros de Saúde”, que, a partir da Resolução nº 354/05 do CNS, passou a contemplar a Educação Permanente como aspecto integrante do Controle Social no Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a aprovação, por meio da Resolução nº 363/06 do CNS, da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS e

Considerando o acompanhamento da execuçaõ da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Socialno SUS, nas três esferas de controle social, resolve:

Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Educação Permanente do Controle Social no SUS - CIEPCSS, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.

II – Coordenador Adjunto: Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências – MORHAN.

III – Titulares:

a) um representante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB;
b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
c) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
d) um representante da Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências – UCB;
e) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
f) um representante da Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO/FENTAS;
g) um representante do Ministério da Educação – ME;
h) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP/MS;
i) um representante da Rede de Educação Popular e Saúde – RedePopSaúde;
j) um representante da Rede Unida.

IV – Suplentes:

a) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn;
b) um representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais – ABONG;
c) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF;
d) um representante da Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP;
e) um representante das Entidades Nacionais de Estudantes;
f) um representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS;
g) um representante do Conselho Federal de Nutricionista – CFN/FENTAS;

h) um representante dos Povos Indígenas;
i) um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;
j) um representante dos Prestadores de Serviço.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 374, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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