Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a atualização do documento do Conselho Nacional de Saúde – CNS “Diretrizes Nacionais para o Processo de Capacitação de Conselheiros de Saúde”, que, a partir da Resolução nº 354/05 do CNS, passou a contemplar a Educação Permanente como aspecto integrante do Controle Social no Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a aprovação, por meio da Resolução nº 363/06 do CNS, da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS e
Considerando o acompanhamento da execuçaõ da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Socialno SUS, nas três esferas de controle social, resolve:
Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Educação Permanente do Controle Social no SUS - CIEPCSS, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.
II – Coordenador Adjunto: Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências – MORHAN.
III – Titulares:
a) um representante da Articulação de Organizações
de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB;
b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura – CONTAG;
c) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil –
CNBB;
d) um representante da Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências
– UCB;
e) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
f) um representante da Federação Interestadual dos Odontologistas
- FIO/FENTAS;
g) um representante do Ministério da Educação –
ME;
h) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
– SGEP/MS;
i) um representante da Rede de Educação Popular e Saúde
– RedePopSaúde;
j) um representante da Rede Unida.
IV – Suplentes:
a) um representante da Associação Brasileira
de Enfermagem – ABEn;
b) um representante da Associação Brasileira de Organizações
Não-Governamentais – ABONG;
c) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF;
d) um representante da Escola Nacional de Saúde Pública –
ENSP;
e) um representante das Entidades Nacionais de Estudantes;
f) um representante da Federação Nacional de Educação
e Integração dos Surdos – FENEIS;
g) um representante do Conselho Federal de Nutricionista – CFN/FENTAS;
h) um representante dos Povos Indígenas;
i) um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão – MPOG;
j) um representante dos Prestadores de Serviço.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 374, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.