Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a relevância do preceito de que a saúde tem fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. (art. 3º, Lei 8.080/90 de 19/09/1990);

Considerando a importância de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Parágrafo único, Lei 8.080/90 de 19/09/1990), resolve:

Art. 1º - Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA, com o objetivo de assessorar o Conselho Nacional de Saúde no acompanhamento permanente das políticas e programas relativos aos fatores determinantes e condicionantes a saúde, com a seguinte composição:

I – Coordenador – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS.

II – Coordenador Adjunto – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM

III – Titulares:

a) um representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;
b) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO;
c) um representante da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais – AESBE;
d) um representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE;
e) um representante da Central de Movimentos Populares – CMP;
f) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG;
g) um representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB;
h) um representante da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU;
i) um representante do Movimento Popular de Saúde – MOPS;
j) um representante da Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA;

IV – Suplentes:

a) um representante do Ministério das Cidades – MCIDADES;
b) um representante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
c) um representante do Conselho Federal de Biologia – CFBio;
d) um representante do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
e) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
f) um representante da Secretaria de Vigilância à Saúde – SVS.
g) um representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde – FENTAS;
h) um representante da Força Sindical – FS;

i) um representante da Confederação Espírita Pan-Americana – CEPA;
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISAMA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 376, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde