Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a relevância do preceito de que a saúde tem fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. (art. 3º, Lei 8.080/90 de 19/09/1990);
Considerando a importância de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Parágrafo único, Lei 8.080/90 de 19/09/1990), resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA, com o objetivo de assessorar o Conselho Nacional de Saúde no acompanhamento permanente das políticas e programas relativos aos fatores determinantes e condicionantes a saúde, com a seguinte composição:
I – Coordenador – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS.
II – Coordenador Adjunto – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
III – Titulares:
a) um representante da Associação Brasileira
de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;
b) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva – ABRASCO;
c) um representante da Associação das Empresas de Saneamento
Básico Estaduais – AESBE;
d) um representante da Associação Nacional dos Serviços
Municipais de Saneamento – ASSEMAE;
e) um representante da Central de Movimentos Populares – CMP;
f) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
da Agricultura – CONTAG;
g) um representante da Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB;
h) um representante da Federação Nacional dos Urbanitários
– FNU;
i) um representante do Movimento Popular de Saúde – MOPS;
j) um representante da Rede Brasileira de Justiça Ambiental –
RBJA;
IV – Suplentes:
a) um representante do Ministério das Cidades –
MCIDADES;
b) um representante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
c) um representante do Conselho Federal de Biologia – CFBio;
d) um representante do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
e) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA;
f) um representante da Secretaria de Vigilância à Saúde
– SVS.
g) um representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores
da Área de Saúde – FENTAS;
h) um representante da Força Sindical – FS;
i) um representante da Confederação Espírita
Pan-Americana – CEPA;
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISAMA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 376, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.