Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a importância epidemiológica dos transtornos mentais;
Considerando a necessidade de acompanhar a implementação da Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental e da Lei 10.708/2003, que institui o auxílio reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações;
Considerando as deliberações apontadas pela III Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em 2001.
Considerando que a Resolução CNS nº 298/99, de 02 de dezembro de 1999, instituiu a Comissão Intersetorial de Saúde Mental – CISM para acompanhar a política de saúde mental em nível nacional;
Considerando a necessidade de adequar a referida Comissão, face a nova composição e funcionamento do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de fornecer subsídios efetivos ao Conselho Nacional de Saúde na temática de saúde mental;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade da reorientação do Modelo de Atenção em Saúde Mental;
Considerando a necessidade de sustentabilidade da reforma psiquiátrica, resolve:
Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental – CISM, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Liga Brasileira de Lésbicas – LBL;
II – Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Psicologia – CFP.
III – Titulares:
a) um representante do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial
– MNLAM;
b) um representante dos Usuários dos Serviços de Saúde
Mental do MNLAM;
c) um representante dos Familiares dos Usuários dos Serviços
de Saúde Mental do MNLAM;
d) um representante da Federação Nacional dos Psicólogos
– FENAPSI;
e) um representante da Federação Brasileira de Hospitais –
FBH;
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS;
g) um representante da Área Técnica de Saúde Mental do
Ministério da Saúde;
h) um representante da Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB;
i) um representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
j) um representante da Associação Brasileira de Autismo –
ABRA.
IV – Suplentes:
a) um representante do Movimento Nacional de Luta Contra
a Aids;
b) um representante da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial;
c) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos
- APREC-BRASIL;
d) um representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;
e) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF;
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde – CONASS;
g) um representante da Associação Brasileira de Odontologia
– ABO;
h) um representante da Associação Brasileira de Psiquiatria
– ABP;
i) um representante da Associação Brasileira dos Terapeutas
Ocupacionais – ABRATO;
j) um representante do Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla
– MOPEM.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 377, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.