Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 377, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a importância epidemiológica dos transtornos mentais;

Considerando a necessidade de acompanhar a implementação da Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental e da Lei 10.708/2003, que institui o auxílio reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações;

Considerando as deliberações apontadas pela III Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em 2001.

Considerando que a Resolução CNS nº 298/99, de 02 de dezembro de 1999, instituiu a Comissão Intersetorial de Saúde Mental – CISM para acompanhar a política de saúde mental em nível nacional;

Considerando a necessidade de adequar a referida Comissão, face a nova composição e funcionamento do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de fornecer subsídios efetivos ao Conselho Nacional de Saúde na temática de saúde mental;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade da reorientação do Modelo de Atenção em Saúde Mental;

Considerando a necessidade de sustentabilidade da reforma psiquiátrica, resolve:

Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental – CISM, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Liga Brasileira de Lésbicas – LBL;

II – Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Psicologia – CFP.

III – Titulares:

a) um representante do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial – MNLAM;
b) um representante dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental do MNLAM;
c) um representante dos Familiares dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental do MNLAM;
d) um representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI;
e) um representante da Federação Brasileira de Hospitais – FBH;
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
g) um representante da Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde;
h) um representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB;
i) um representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
j) um representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA.

IV – Suplentes:

a) um representante do Movimento Nacional de Luta Contra a Aids;
b) um representante da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial;
c) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos - APREC-BRASIL;
d) um representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;
e) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF;

f) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
g) um representante da Associação Brasileira de Odontologia – ABO;
h) um representante da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP;
i) um representante da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO;
j) um representante do Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla – MOPEM.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 377, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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