Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Saúde do Idoso;
Considerando a necessidade de revisar e fazer cumprir a Resolução nº 283, de 26 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, relativa às Instituições de Longa Permanência para Idosos;
Considerando a necessidade de coordenação de diversas outras ações intersetoriais que estão sendo desenvolvidas em relaçaõ à saúde do idoso; e
Considerando a importância de garantir que as ações atendam plenamente às reais necessidades das pessoas idosas, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Composição da Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Idoso - CIPSI, com a seguinte composição:
I – Coordenador – Associação Brasileira de Alzheimer – ABRAz.
II – Coordenador Adjunto – Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP.
III – Titulares:
a) um representante da Associação Brasileira
de Autismo – ABRA;
b) um representante da Associação dos Celíacos do Brasil
– ACELBRA;
c) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
– COFFITO/FENTAS;
d) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
e) um representante da Federação Nacional das Associações
e Entidades de Diabetes – FENAD;
f) um representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e
Pensionistas – SINTAP/CUT;
g) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção à
Saúde do Idoso da Secretaria de Atenção à Saúde
– SAS/MS;
h) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS;
i) um representante do Ministério da Justiça – MJ;
j) um representante do Ministério da Previdência Social –
MPS.
IV – Suplentes:
a) um representante da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil – CNBB;
b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura – CONTAG;
c) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF/FENTAS;
d) um representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa/FENTAS;
e) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS;
f) um representante da Força Sindical – FS;
g) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção à
Saúde do Idoso da Secretaria de Atenção à Saúde
– SAS/MS; h) um representante do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS;
i) um representante do Ministério da Educação –
ME;
j) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPSI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 378, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.