Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 378, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Saúde do Idoso;

Considerando a necessidade de revisar e fazer cumprir a Resolução nº 283, de 26 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, relativa às Instituições de Longa Permanência para Idosos;

Considerando a necessidade de coordenação de diversas outras ações intersetoriais que estão sendo desenvolvidas em relaçaõ à saúde do idoso; e

Considerando a importância de garantir que as ações atendam plenamente às reais necessidades das pessoas idosas, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Composição da Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Idoso - CIPSI, com a seguinte composição:

I – Coordenador – Associação Brasileira de Alzheimer – ABRAz.

II – Coordenador Adjunto – Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP.

III – Titulares:

a) um representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA;
b) um representante da Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA;
c) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO/FENTAS;
d) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
e) um representante da Federação Nacional das Associações e Entidades de Diabetes – FENAD;
f) um representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas – SINTAP/CUT;
g) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção à Saúde do Idoso da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS;
h) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
i) um representante do Ministério da Justiça – MJ;
j) um representante do Ministério da Previdência Social – MPS.

IV – Suplentes:

a) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
c) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF/FENTAS;
d) um representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa/FENTAS;
e) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
f) um representante da Força Sindical – FS;
g) um representante do Grupo de Trabalho de Atenção à Saúde do Idoso da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS; h) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
i) um representante do Ministério da Educação – ME;
j) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPSI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 378, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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