Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a importância de sistematizar o assessoramento e a qualificação do Conselho Nacional de Saúde garantindo bom desempenho na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros;
Considerando o acompanhamento do processo de execução orçamentária do Ministério da Saúde, fortalecendo uma atuação coordenada do controle social, superpondo a escolha de prioridades à efetiva implementação dos programas; e
Considerando a necessidade da análise do relatório de gestão com a Execução Orçamentária, detalhada nos termos do Art. 12 da Lei 8.689/93 e os parágrafos 2º e 3º, inciso II do Art. 6º do Decreto 1.651/95, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN, com a seguinte composição:
I – Coordenador – Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional – COFFITO/FENTAS;
II – Coordenador Adjunto – Confederação Nacional
das Associações de Moradores – CONAM
III – Titulares:
a) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
b) um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos
- FENAFAR;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS;
d) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva – ABRASCO;
e) um representante do Movimento Popular de Saúde – MOPS;
f) um representante da Associação de Diabetes Juvenil - ADJ;
g) um representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
h) um representante da Associação Nacional de Pós Graduandos
– ANPG;
i) um representante da Confederação Brasileira de Aposentados
e Pensionistas - COBAP;
j) um representante das Entidades Médicas (AMB,CFM, Fentas);
k) um representante Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
IV – Suplentes:
a) um representante da Federação Nacional dos Psicólogos
– FENAPSI;
b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Municipais - COFETAM;
c) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento -
SPO/SE/MS;
d) um representante da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz;
e) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
– SCTIE/MS;
f) um representante da Federação das Associações
de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA;
g) um representante da Federação Nacional das Associações
de Pais e Amigos Excepcionais – FENAPAES;
h) um representante do Congresso Nacional Afro Brasileiro
– CNAB;
i) um representante do Movimento Nacional de Luta Contra a AIDS;
j) um representante da Plenária dos Conselhos de Saúde no âmbito
Estadual;
k) um representante da Plenária dos Conselhos de Saúde no âmbito
Municipal
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 379, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.