Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 380, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o Sub-Sistema de Saúde Indígena, previsto na Lei nº 9.836 de 23 de setembro de 1999 (Lei Arouca);

Considerando as especificidades sócio-culturais e as características do perfil epidemiológico das sociedades indígenas;

Considerando a atuação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI do Conselho Nacional de Saúde na articulação intersetorial, na proposição de princípios, estratégias e diretrizes para uma política específica de saúde para os povos indígenas; e

Considerando a necessidade de uma composição capaz de contemplar os segmentos do controle social, a diversidade regional, as instituições de pesquisa, ensino e extensão e das entidades da sociedade civil, para apoiar o Conselho Nacional de Saúde na formulação da política de saúde indígena, resolve:

Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME;

II – Coordenador Adjunto: Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB.

III – Titulares:

a) um representante Indígena da Região Norte;
b) um representante Indígena da Região Nordeste;
c) um representante Indígena da Região Centro Oeste;
d) um representante Indígena da Região Sudeste;
e) um representante Indígena da Região Sul;
f) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
g) um representante da Associação Brasileira de Antropologia – ABA;
h) um representante do Conselho Indigenista Missionário – CIMI;
i) um representante da CNBB – Pastoral da Criança;
j) um representante da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
k) um representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;

IV – Suplentes:

a) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
b) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
c) um representante do Ministério da Educação – MEC;
d) um representante do Ministério do Meio Ambiente – MAA;
e) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;
f) um representantes dos Prestadores de Serviço de Saúde;.
g) um representante da Força Sindical;
h) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn/FENTAS;
i) um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Ministério da Agricultura – EMBRAPA/MAPA;

j) um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;
k) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 380, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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