Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o Sub-Sistema de Saúde Indígena, previsto na Lei nº 9.836 de 23 de setembro de 1999 (Lei Arouca);
Considerando as especificidades sócio-culturais e as características do perfil epidemiológico das sociedades indígenas;
Considerando a atuação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI do Conselho Nacional de Saúde na articulação intersetorial, na proposição de princípios, estratégias e diretrizes para uma política específica de saúde para os povos indígenas; e
Considerando a necessidade de uma composição capaz de contemplar os segmentos do controle social, a diversidade regional, as instituições de pesquisa, ensino e extensão e das entidades da sociedade civil, para apoiar o Conselho Nacional de Saúde na formulação da política de saúde indígena, resolve:
Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME;
II – Coordenador Adjunto: Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB.
III – Titulares:
a) um representante Indígena da Região Norte;
b) um representante Indígena da Região Nordeste;
c) um representante Indígena da Região Centro Oeste;
d) um representante Indígena da Região Sudeste;
e) um representante Indígena da Região Sul;
f) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva - ABRASCO;
g) um representante da Associação Brasileira de Antropologia
– ABA;
h) um representante do Conselho Indigenista Missionário – CIMI;
i) um representante da CNBB – Pastoral da Criança;
j) um representante da Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA;
k) um representante da Fundação Nacional do Índio –
FUNAI;
IV – Suplentes:
a) um representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde – CONASS;
b) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS;
c) um representante do Ministério da Educação –
MEC;
d) um representante do Ministério do Meio Ambiente – MAA;
e) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social –
MDS;
f) um representantes dos Prestadores de Serviço de Saúde;.
g) um representante da Força Sindical;
h) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem –
ABEn/FENTAS;
i) um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
do Ministério da Agricultura – EMBRAPA/MAPA;
j) um representante do Ministério do Desenvolvimento
Agrário – MDA;
k) um representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 380, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.