Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 381, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência, aprovada e publicada no DOU de 16 de maio de de 2001 – Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001;

Considerando a necessidade de articular as ações de implementação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência, em sistema operacional, que envolva as instâncias gestoras do SUS, mobilização dos Conselhos de Saúde, entidades e instituições da sociedade, com vistas a elevação do tratamento desta questão no primeiro nível de prioridade das Políticas Públicas e de Saúde, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial Permanente de Trauma e Violência - CPTV, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Entidades Médicas/Associação Médica Brasileira – AMB.

II – Coordenador Adjunto: Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI.

III – Titulares:

a) um representante do Ministério da Saúde – MS;
b) um representante das Entidades de Portadores de Patologia e Deficiências – EPPD;
c) um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
d) um representante da Confederação Nacional dos Moradores – CONAM;
e) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP;
f) um representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Legal – COIAB;
g) um representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP;
h) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;
j) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO.

IV – Suplentes:

a) um representante da Associação de Mulheres Negras no Brasil – AMNB;
b) um representante do Ministério da Justiça – MJ;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
d) um representante do Ministério da Educação – ME;
e) um representante da Associação Brasileira de Ostomizados – ABRASO;
f) um representante da Sociedade Brasileira do Trauma/Associação Paulista de Medicina-APM;
g) um representante da Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB;
h) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN;
i) um representante do Conselho Federal dos Técnicos de Radiologia – CONTER;
j) um representante do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CPTV e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 381, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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