Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência, aprovada e publicada no DOU de 16 de maio de de 2001 – Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001;
Considerando a necessidade de articular as ações de implementação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência, em sistema operacional, que envolva as instâncias gestoras do SUS, mobilização dos Conselhos de Saúde, entidades e instituições da sociedade, com vistas a elevação do tratamento desta questão no primeiro nível de prioridade das Políticas Públicas e de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial Permanente de Trauma e Violência - CPTV, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Entidades Médicas/Associação Médica Brasileira – AMB.
II – Coordenador Adjunto: Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI.
III – Titulares:
a) um representante do Ministério da Saúde
– MS;
b) um representante das Entidades de Portadores de Patologia e Deficiências
– EPPD;
c) um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS;
d) um representante da Confederação Nacional dos Moradores –
CONAM;
e) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados
e Pensionistas – COBAP;
f) um representante da Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Legal – COIAB;
g) um representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP;
h) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros –
FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
– COFFITO;
j) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva – ABRASCO.
IV – Suplentes:
a) um representante da Associação de Mulheres
Negras no Brasil – AMNB;
b) um representante do Ministério da Justiça – MJ;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
d) um representante do Ministério da Educação –
ME;
e) um representante da Associação Brasileira de Ostomizados
– ABRASO;
f) um representante da Sociedade Brasileira do Trauma/Associação
Paulista de Medicina-APM;
g) um representante da Associação de Medicina Intensiva Brasileira
– AMIB;
h) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem –
ABEN;
i) um representante do Conselho Federal dos Técnicos de Radiologia
– CONTER;
j) um representante do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CPTV e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 381, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.