Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 382 DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids foi criado pelo CNS através da Resolução CNS nº 323, de 08 de maio de 2003 e, desde então, acompanhou esta política em nível nacional;

Considerando a aprovação da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, na 172ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 18 e 19 de abril de 2007;

Considerando a adequação da composição da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, face a nova composição do Conselho Nacional de Saúde; e

Considerando a relevância das políticas de DST e AIDS para a saúde pública e a necessidade deste conselho de acompanhar a execução destas políticas, aliadas ao reconhecimento internacional do Programa Nacional de DST e AIDS do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Movimento Nacional de Luta Contra a Aids.

II – Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT.

III – Titulares:

a) um representante da Coordenação Nacional de DST e Aids - Ministério da Saúde;
b) um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde CONASEMS;
c) um representante da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids – RNP+;
d) um representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD;
e) um representante dos Fóruns ONG´s Aids;
f) um representante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB;
g) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
h) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF.
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.

IV – Suplentes:

a) um representante das Entidades Médicas (CFM, AMB, FENAM);
b) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
c) um representante da Articulação Nacional de Travestis, Transexuais e Transgêneros - ANTRA;
d) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia - FBH;
e) um representante da Central de Movimentos Populares - CMP/Nacional;
f) um representante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB;
g) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;

h) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CAPDA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 382, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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