Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando que o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids foi criado pelo CNS através da Resolução CNS nº 323, de 08 de maio de 2003 e, desde então, acompanhou esta política em nível nacional;
Considerando a aprovação da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, na 172ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 18 e 19 de abril de 2007;
Considerando a adequação da composição da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, face a nova composição do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando a relevância das políticas de DST e AIDS para a saúde pública e a necessidade deste conselho de acompanhar a execução destas políticas, aliadas ao reconhecimento internacional do Programa Nacional de DST e AIDS do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Movimento Nacional de Luta Contra a Aids.
II – Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT.
III – Titulares:
a) um representante da Coordenação Nacional
de DST e Aids - Ministério da Saúde;
b) um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais
de Saúde CONASEMS;
c) um representante da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids –
RNP+;
d) um representante da Federação Brasileira das Associações
de Síndrome de Down - FBASD;
e) um representante dos Fóruns ONG´s Aids;
f) um representante da Articulação de Organizações
de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB;
g) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem -
ABEn;
h) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros -
FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF.
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.
IV – Suplentes:
a) um representante das Entidades Médicas (CFM, AMB,
FENAM);
b) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
c) um representante da Articulação Nacional de Travestis, Transexuais
e Transgêneros - ANTRA;
d) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia - FBH;
e) um representante da Central de Movimentos Populares - CMP/Nacional;
f) um representante da Articulação de Organizações
de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB;
g) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem -
ABEn;
h) um representante da Federação Nacional dos
Enfermeiros - FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CAPDA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 382, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.