Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de subsidiar o Conselho Nacional de Saúde na avaliação das condições de saúde da mulher;
Considerando a necessidade de fortalecer o controle social sobre as ações de saúde para as mulheres, propostas pelo gestor federal e desenvolvidas pelas três esferas de governo, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de assessorar o plenário do Conselho Nacional de Saúde nas questões específicas da saúde das mulheres em sua interface com as demais políticas de saúde;
Considerando a necessidade de apoiar a mobilização dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde na constituição de Comissões Intersetoriais de Saúde da Mulher no âmbito destes conselhos;e
Considerando a importância da garantia de uma política de saúde para as mulheres que respeite os direitos humanos, direitos sexuais, direitos reprodutivos e sua autonomia como cidadão, resolve:
Art. 1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saude da Mulher – CISMU, com a seguinte composição:
I - Coordenador: Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
II - Coordenador Adjunto: Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB
III – Titulares:
a) um representante da Associação dos Celíacos
do Brasil - ACELBRA
b) um representante da Articulação de Organizações
de Mulheres Negras Brasileiras- AMNB
c) um representante da Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
e) um representante da União Brasileira de Mulheres - UBM
f) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica
de Saúde da Mulher – ATSM/MS;
g) um representante da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos
Reprodutivos – RFS;
h) um representante da Associação Brasileira de Saúde
Coletiva – ABRASCO
i) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
– COFFITO;
j) um representante da Federação Brasileira de Ginecologia e
Obstetrícia - FEBRASGO;
k)um representante da Comissão Nacional de População
e Desenvolvimento - CNPD-MPOG;e
l) um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
- SPM
IV – Suplentes:
a) um representante do Movimento Nacional de Mulheres com
Deficiência - MNMPPD;
b) um representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
d) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS;
e) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais - CONTAG;
f) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica
de Saúde da Mulher – ATSM/MS;
g) um representante da Rede Nacional de Jovens Feministas;
h) um representante da Articulação de Mulheres Brasileiras –
AMB;
i) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem -
ABEN;
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
h) um representante da Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 383, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.