Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 383, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de subsidiar o Conselho Nacional de Saúde na avaliação das condições de saúde da mulher;

Considerando a necessidade de fortalecer o controle social sobre as ações de saúde para as mulheres, propostas pelo gestor federal e desenvolvidas pelas três esferas de governo, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de assessorar o plenário do Conselho Nacional de Saúde nas questões específicas da saúde das mulheres em sua interface com as demais políticas de saúde;

Considerando a necessidade de apoiar a mobilização dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde na constituição de Comissões Intersetoriais de Saúde da Mulher no âmbito destes conselhos;e

Considerando a importância da garantia de uma política de saúde para as mulheres que respeite os direitos humanos, direitos sexuais, direitos reprodutivos e sua autonomia como cidadão, resolve:

Art. 1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saude da Mulher – CISMU, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.

II - Coordenador Adjunto: Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB

III – Titulares:

a) um representante da Associação dos Celíacos do Brasil - ACELBRA
b) um representante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras- AMNB
c) um representante da Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
e) um representante da União Brasileira de Mulheres - UBM
f) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica de Saúde da Mulher – ATSM/MS;
g) um representante da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – RFS;
h) um representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
i) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;
j) um representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO;
k)um representante da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD-MPOG;e
l) um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM

IV – Suplentes:

a) um representante do Movimento Nacional de Mulheres com Deficiência - MNMPPD;
b) um representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
d) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
e) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais - CONTAG;
f) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica de Saúde da Mulher – ATSM/MS;
g) um representante da Rede Nacional de Jovens Feministas;
h) um representante da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB;
i) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN;
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;

h) um representante da Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 383, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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