Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima
Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos
dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto
nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a Portaria GM/MS 1060, de 5 de junho de 2002 que institui a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
Considerando a necessidade de implementação e acompanhamento
da execução da Política Nacional de Saúde da Pessoa
Portadora de Deficiência;
Considerando a necessidade de fortalecer o controle social no que se refere
às ações de saúde para as pessoas com deficiência
propostas pelo gestor federal e desenvolvidas pelos gestores estaduais e municipais,
no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando a necessidade de assessorar o plenário do Conselho Nacional
de Saúde nas questões específicas às pessoas com
deficiência;
Considerando a importância de se garantir um espaço para o
acolhimento das demandas das pessoas com deficiência na área
da saúde, resolve:
Art.1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial
de Saúde da Pessoa com Deficiência – CISPD, com a seguinte
composição:
I. Coordenador: União Brasileira de Cegos – UBC;
II.Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Autismo –
ABRA.
III – Titulares:
a) um representante da Federação. Brasileira
das Associações de Síndrome de Down;
b) um representante da Federação Nacional das APAES - FENAPAES;
c) um representante da Associação Brasileira de Ostomizados
- ABRASO
d) um representante da Organização Nacional de Entidades de
Deficientes Físicos – ONEDEF;
e) um representante da Associação Educacional para Múltipla
Deficiência-Grupo Brasil de Apoio ao Surdo e Cego;
f) um representante da Federação Nacional de Educação
e Integração dos Surdos - FENEIS
g) um representante do Ministério da Saúde-Área Técnica
Saúde da Pessoa com Deficiência;
h) um representante da Coordenadoria Nacional para Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/Subsecretaria de Estado
dos Direitos Humanos/Presidência da República;
i) um representante Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa;
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS
IV – Suplentes:
a) um representante da Federação Nacional
das Associações Pestalozzi - FENASP;
b) um representante do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos
Distritais de Saúde Indígena;
c) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos
– APREC-BRASIL;
d) um representante da Federação brasileira de Hemofilia - FBH;
e) um representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde
– CONASS;
f) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase – MORHAN;
g) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS;
h) um representante do Ministério de Ciência e Tecnologia –
MCT;
i) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
- COFFITO;
j) um representante do Ministério da Educação –
MEC.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições,
das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação
respectiva a temáticas tratadas pela CISPD e que sejam imprescindíveis
para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 384, de 14 de junho de 2007,
nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12
de novembro de 1991.