Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 384, DE 14 DE JUNHO DE 2007

(Revogada pela RES CNS/Ms nº 414 de 12.03.2009)

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a Portaria GM/MS 1060, de 5 de junho de 2002 que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a necessidade de implementação e acompanhamento da execução da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a necessidade de fortalecer o controle social no que se refere às ações de saúde para as pessoas com deficiência propostas pelo gestor federal e desenvolvidas pelos gestores estaduais e municipais, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando a necessidade de assessorar o plenário do Conselho Nacional de Saúde nas questões específicas às pessoas com deficiência;

Considerando a importância de se garantir um espaço para o acolhimento das demandas das pessoas com deficiência na área da saúde, resolve:

Art.1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência – CISPD, com a seguinte composição:

I. Coordenador: União Brasileira de Cegos – UBC;

II.Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Autismo – ABRA.

III – Titulares:

a) um representante da Federação. Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
b) um representante da Federação Nacional das APAES - FENAPAES;
c) um representante da Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO
d) um representante da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos – ONEDEF;
e) um representante da Associação Educacional para Múltipla Deficiência-Grupo Brasil de Apoio ao Surdo e Cego;
f) um representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS
g) um representante do Ministério da Saúde-Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência;
h) um representante da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/Subsecretaria de Estado dos Direitos Humanos/Presidência da República;
i) um representante Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa;
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

IV – Suplentes:

a) um representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP;
b) um representante do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
c) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos – APREC-BRASIL;
d) um representante da Federação brasileira de Hemofilia - FBH;
e) um representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde – CONASS;
f) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN;
g) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
h) um representante do Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT;

i) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;
j) um representante do Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 384, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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