Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 386, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de prosseguir na missão do Conselho Nacional de Saúde em articular o Sistema Único de Saúde, com as instituições responsáveis pela formação dos cientistas e pela produção do conhecimento científico, as agências governamentais responsáveis pelo financiamento da pesquisa, o setor produtivo de tecnologias e insumos para a saúde, e, os representantes da sociedade civil, para a formulação das diretrizes e princípios da política nacional de ciência e tecnologia em saúde, visando a definição de prioridades e estabelecimento de mecanismos de avaliação e controle social a serem propostos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde, órgão responsável pela formulação da política nacional de saúde e pelo controle social no SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Conselho Associação Brasileira de Pós-Graduação e Saúde Coletiva – ABRASCO.

II – Coordenador Adjunto: Federação Nacional dos Diabéticos – FENAD.

III – Titulares:

a) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
b) um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde;
c) um representante da CNI da área de Fármacos ou Equipamentos Médico-Hospitalares;
d) um representante da Federação das Sociedades de Biologia Experimental – FESBE;
e) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação e Saúde Coletiva – ABRASCO;
f) um representante da Academia Brasileira de Ciências – ABC;
g) um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia - CNPq/MCT;
h) um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação - CAPES/MEC;
i) um representante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
j) um representante do Conselho Federal de Biologia – CFBio;
k) um representante do Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN;
l) um representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente – FBOMS.

IV – Suplentes:

a) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
b) um representante do Ministério da Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia;
c) um representante da CNI da área de fármacos ou equipamentos médico-hospitalares;
d) um representante da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos – SOBRAVIME;
e) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia – FBH;
f) um representante da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica – SBPPC;
g) um representante da Rede Unida;
h) um representante da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI;

i) um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR;
j) um representante do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC;
k) um representante da União Nacional dos Estudantes - UNE;
l) um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art.3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 386, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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