Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de prosseguir na missão do Conselho Nacional de Saúde em articular o Sistema Único de Saúde, com as instituições responsáveis pela formação dos cientistas e pela produção do conhecimento científico, as agências governamentais responsáveis pelo financiamento da pesquisa, o setor produtivo de tecnologias e insumos para a saúde, e, os representantes da sociedade civil, para a formulação das diretrizes e princípios da política nacional de ciência e tecnologia em saúde, visando a definição de prioridades e estabelecimento de mecanismos de avaliação e controle social a serem propostos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde, órgão responsável pela formulação da política nacional de saúde e pelo controle social no SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Conselho Associação Brasileira de Pós-Graduação e Saúde Coletiva – ABRASCO.
II – Coordenador Adjunto: Federação Nacional dos Diabéticos – FENAD.
III – Titulares:
a) um representante do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde – CONASEMS;
b) um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério
da Saúde;
c) um representante da CNI da área de Fármacos ou Equipamentos
Médico-Hospitalares;
d) um representante da Federação das Sociedades de Biologia
Experimental – FESBE;
e) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
e Saúde Coletiva – ABRASCO;
f) um representante da Academia Brasileira de Ciências – ABC;
g) um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia -
CNPq/MCT;
h) um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação
- CAPES/MEC;
i) um representante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
j) um representante do Conselho Federal de Biologia – CFBio;
k) um representante do Movimento de Reintegração de Pessoas
Atingidas pela Hanseníase – MORHAN;
l) um representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais
para o Meio Ambiente – FBOMS.
IV – Suplentes:
a) um representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde – CONASS;
b) um representante do Ministério da Saúde do Departamento de
Ciência e Tecnologia;
c) um representante da CNI da área de fármacos ou equipamentos
médico-hospitalares;
d) um representante da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos
– SOBRAVIME;
e) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia –
FBH;
f) um representante da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica
– SBPPC;
g) um representante da Rede Unida;
h) um representante da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
– ABDI;
i) um representante da Federação Nacional
dos Farmacêuticos – FENAFAR;
j) um representante do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC;
k) um representante da União Nacional dos Estudantes - UNE;
l) um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
– CNBB.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art.3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 386, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.