Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 387, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais, resolve:

Art. 1º Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, com a seguinte composição:

I – Coordenador – Central Única dos Trabalhadores – CUT.

II – Coordenador Adjunto – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

III – Titulares:

a) um representante do Ministério da Saúde – MS;
b) um representante do Ministério da Previdência Social – MPS;
c) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
d) um representante do Ministério da Educação – ME;
e) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
g) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Seguridade Social – CNTSS;
h) um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
i) um representante da Força Sindical – FS;
j) um representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
k) um representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI/SESI;
l) um representante da Central de Movimentos Populares – CMP;
m) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
n) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO;
o) um representante da União Brasileira de Mulheres – UBM;
p) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS;
q) um representante das Entidades Médicas.

IV – Suplentes:

a) um representante do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
b) um representante da Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR;
c) um representante da Secretaria Especial de Política para Mulheres – SEPM;
d) um representante do Ministério da Agricultura e Abastecimento – MAA;
e) um representante do Ministério da Indústria e Comércio – MIC;
f) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;
g) um representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal -CONFETAM;
h) um representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA;
i) um representante da Força Sindical – FS;

j) um representante da Economia Informal;
k) um representante da CNA ou CNC ou CNF;
l) um representante do Fórum de Pessoas Portadoras de Patologias e Deficiências;
m) um representante dos Movimentos dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;
n) um representante do Fórum de Entidades dos Trabalhadores na Área da Saúde – FENTAS;
o) um representante da Articulação das Mulheres Negras;
p) um representante da Federação Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – FENAFITO
q) um representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS/FENTAS.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIST e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 387, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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