Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais, resolve:
Art. 1º Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, com a seguinte composição:
I – Coordenador – Central Única dos Trabalhadores – CUT.
II – Coordenador Adjunto – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
III – Titulares:
a) um representante do Ministério da Saúde
– MS;
b) um representante do Ministério da Previdência Social –
MPS;
c) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
d) um representante do Ministério da Educação –
ME;
e) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS;
g) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
de Seguridade Social – CNTSS;
h) um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
i) um representante da Força Sindical – FS;
j) um representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
k) um representante da Confederação Nacional da Indústria
– CNI/SESI;
l) um representante da Central de Movimentos Populares – CMP;
m) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura – CONTAG;
n) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva – ABRASCO;
o) um representante da União Brasileira de Mulheres – UBM;
p) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde - CNTS;
q) um representante das Entidades Médicas.
IV – Suplentes:
a) um representante do Ministério do Meio Ambiente
– MMA;
b) um representante da Secretaria Especial de Política de Promoção
da Igualdade Racial – SEPPIR;
c) um representante da Secretaria Especial de Política para Mulheres
– SEPM;
d) um representante do Ministério da Agricultura e Abastecimento –
MAA;
e) um representante do Ministério da Indústria e Comércio
– MIC;
f) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia –
MCT;
g) um representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal -CONFETAM;
h) um representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores
das Universidades Brasileiras – FASUBRA;
i) um representante da Força Sindical – FS;
j) um representante da Economia Informal;
k) um representante da CNA ou CNC ou CNF;
l) um representante do Fórum de Pessoas Portadoras de Patologias e
Deficiências;
m) um representante dos Movimentos dos Trabalhadores Rurais sem Terra –
MST;
n) um representante do Fórum de Entidades dos Trabalhadores na Área
da Saúde – FENTAS;
o) um representante da Articulação das Mulheres Negras;
p) um representante da Federação Nacional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – FENAFITO
q) um representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS/FENTAS.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIST e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 387, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.