Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a exigência da legislação vigente (Art. 12 e 13 da Lei nº 8.080/90) da criação e funcionamento da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH, com a seguinte composição:
I – Coordenador - Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - Degert
II – Coordenador Adjunto - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores - CNTSS/CUT
Titulares:
a) um representante do Departamento de Gestão da
Educação na Saúde - Deges;
b) um representante do Departamento de Gestão e da Regulação
do Trabalho em Saúde - Degert
c) um representante do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Recursos Humanos
da FIOCRUZ.
d) um representante do Ministério da Educação e Cultura
– MEC.
e) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia –
MCT.
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS.
g) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS.
h) um representante da Federação Brasileira das Associações
de Sindrome de Down - FBASD
i) um representante do Movimento de Reintegração de Pessoas
Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
j) um representante da Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos - COBAP.
k) um representante da Federação Nacional dos Médicos
– FENAM
l) um representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
m) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem –
ABEn
n) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros –
FNE
o) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Seguridade Social – CNTSS
p) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
da Saúde – CNTS
q) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva - ABRASCO
Suplentes:
a) um representante do Departamento de Gestão da
Educação na Saúde - Deges;
b) um representante do Departamento de Gestão e da Regulação
do Trabalho em Saúde - Degerts;
c) um representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos
- CGRH
d) um representante do Ministério da Educação e Cultura
– MEC.
e) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
– SGEP.
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS.
g) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde – CONASEMS.
h) um representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA
i) um representante da Força Sindical
j) um representante da União Nacional dos Estudantes – UNE
k) um representante do Conselho Federal de Odontologia – CFO
l) um representante da Associação Brasileira de Fisioterapia
- ABENFISIO
m) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF
n) um representante da Federação Interestadual dos Odontologistas
- FIO
o) um representante da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores
da Universidades Brasileiras - FASUBRA
p) um representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal - COFETAM
q) um representante da Rede Unida
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 388, de 12 de julho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.