Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 12 DE JULHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a exigência da legislação vigente (Art. 12 e 13 da Lei nº 8.080/90) da criação e funcionamento da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH, com a seguinte composição:

I – Coordenador - Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - Degert

II – Coordenador Adjunto - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores - CNTSS/CUT

Titulares:

a) um representante do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - Deges;
b) um representante do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - Degert
c) um representante do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Recursos Humanos da FIOCRUZ.
d) um representante do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
e) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
g) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.
h) um representante da Federação Brasileira das Associações de Sindrome de Down - FBASD
i) um representante do Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
j) um representante da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP.
k) um representante da Federação Nacional dos Médicos – FENAM
l) um representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
m) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
n) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE
o) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Seguridade Social – CNTSS
p) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde – CNTS
q) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO

Suplentes:

a) um representante do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - Deges;
b) um representante do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - Degerts;
c) um representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH
d) um representante do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
e) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP.
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
g) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.
h) um representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA
i) um representante da Força Sindical
j) um representante da União Nacional dos Estudantes – UNE
k) um representante do Conselho Federal de Odontologia – CFO
l) um representante da Associação Brasileira de Fisioterapia - ABENFISIO
m) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF
n) um representante da Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
o) um representante da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores da Universidades Brasileiras - FASUBRA
p) um representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - COFETAM
q) um representante da Rede Unida

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 388, de 12 de julho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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