Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando que as ações em Saúde do Trabalhador estão previstas na Constituição Federal como competência do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme disposto em seu artigo 200, incisos II e VIII;
Considerado que tais dispositivos constitucionais estão regulamentados pela Lei 8.080/90, em seu Art. 6º, parágrafo 3º;
Considerando a necessidade de continuidade das importantes ações que vêm sendo realizadas pelo Ministério da Saúde nessa Área;
Considerando que a Coordenação de Saúde do Trabalhador, antes locada na Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, foi transferida para a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS;
Considerando que no PPA 2003/2007, a Área de Saúde do Trabalhador contava com recursos orçamentários advindos das Ações 6188 – Atenção à Saúde do Trabalhador e 8523 – Fomento à Constituição de Equipes para Melhoria do Ambiente e Redução de Riscos no Trabalho, perfazendo um total de R$ 7.687.000,00 (ano 2007);
Considerando que na proposta de PPA 2008/2011, as ações do PPA anterior, aqui citadas, foram agregadas, em uma só ação (6188 – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador), com previsão orçamentária de R$ 5.000.000,00 para 2008, conforme documento apresentado na 35ª Reunião Extraordinária do CNS, em 22 de agosto de 2007, o que representa um corte de R$2.187.000,00 (28,5%) no total de recursos destinados aos à Área, e;
Considerando o compromisso assumido pelo Ministro da Saúde, junto ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde, de que não haveria cortes orçamentários para a realização das ações em Saúde do Trabalhador em execução por esse Ministério, resolve:
Que o Ministério da Saúde faça gestões junto aos órgãos competentes para viabilizar as ações abaixo descritas:
1- que sejam tomadas providências urgentes para recomposição do Orçamento Integral da Ação 6188 que não incorporou os recursos provenientes da ação 8523, que foi extinta;
2- que a Ação 6188 seja alocada junto à Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, uma vez que a área técnica se encontra operando na mesma.
Homologo a Resolução CNS nº 390, de 13 de setembro de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.