Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que as ações em Saúde do Trabalhador estão previstas na Constituição Federal como competência do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme disposto em seu artigo 200, incisos II e VIII;

Considerado que tais dispositivos constitucionais estão regulamentados pela Lei 8.080/90, em seu Art. 6º, parágrafo 3º;

Considerando a necessidade de continuidade das importantes ações que vêm sendo realizadas pelo Ministério da Saúde nessa Área;

Considerando que a Coordenação de Saúde do Trabalhador, antes locada na Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, foi transferida para a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

Considerando que no PPA 2003/2007, a Área de Saúde do Trabalhador contava com recursos orçamentários advindos das Ações 6188 – Atenção à Saúde do Trabalhador e 8523 – Fomento à Constituição de Equipes para Melhoria do Ambiente e Redução de Riscos no Trabalho, perfazendo um total de R$ 7.687.000,00 (ano 2007);

Considerando que na proposta de PPA 2008/2011, as ações do PPA anterior, aqui citadas, foram agregadas, em uma só ação (6188 – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador), com previsão orçamentária de R$ 5.000.000,00 para 2008, conforme documento apresentado na 35ª Reunião Extraordinária do CNS, em 22 de agosto de 2007, o que representa um corte de R$2.187.000,00 (28,5%) no total de recursos destinados aos à Área, e;

Considerando o compromisso assumido pelo Ministro da Saúde, junto ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde, de que não haveria cortes orçamentários para a realização das ações em Saúde do Trabalhador em execução por esse Ministério, resolve:

Que o Ministério da Saúde faça gestões junto aos órgãos competentes para viabilizar as ações abaixo descritas:

1- que sejam tomadas providências urgentes para recomposição do Orçamento Integral da Ação 6188 que não incorporou os recursos provenientes da ação 8523, que foi extinta;

2- que a Ação 6188 seja alocada junto à Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, uma vez que a área técnica se encontra operando na mesma.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 390, de 13 de setembro de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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