Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 394, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no- 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no- 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que as pessoas com patologias agudas e/ou crônicas representam, aproximadamente, 15% (35 milhões) da população brasileira;

Considerando que as patologias, em sua maioria, requerem tratamento contínuo ou de longa duração, centrado na média e alta complexidade;

Considerando que os efeitos da irregularidade da oferta de recursos e programas aumentam o quadro da morbimortalidade;

Considerando que as patologias dependem da definição de políticas públicas para a liberação de recursos, devendo ter como parâmetro inicial os protocolos clínicos;

Considerando o número elevado de patologias que abrangem um universo de situações comuns, tais como: a dispensação de medicamento de uso contínuo e tratamentos excepcionais; e

Considerando a necessidade de implementação das políticas públicas relacionadas às pessoas com patologias, resolve:

Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA

II - Coordenador Adjunto: Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM

III - Titulares:

a) um representante da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE;
b) um representante da Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAZ;
c) um representante da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Fibrose Cística) - ABRAM;
d) um representante da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA;
e) um representante da Associação de Diabetes Juvenil - ADJ;
f) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia- FBH;
g) um representante do Central de Movimentos Populares - CMP;
h) um representante do Ministerio da Saúde - MS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

IV - Suplentes:

a) um representante da Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO;
b) um representante da Federação Nacional das Associações de Portadores de Hipertensão Arterial- FENAPHA;
c) um representante do Movimento de Reintegração da Pessoa Atingida pela Hanseníase - MORHAN;
d) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos - APREC-BRASIL;
e) um representante da Federação Nacional das Associações e Entidades de Diabetes - FENAD;
f) um representante dos Fóruns ONG´s Aids;
g) um representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde - FENTAS;
h) um representante da Ciência e Tecnologia - MCT;
i) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS;
j) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR

Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no- 394, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

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