Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO CNS Nº 399, DE 14 DE MARÇO DE 2008

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trigésima Sétima Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde;

Considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital - PID do Banco do Brasil e aos demais cidadãos o acesso à internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social;

Considerando o Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, resolve:

Aprovar a criação de um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, composto por:

-01 (um) um representante do Banco do Brasil;

-05 (cinco) representantes do CNS, sendo: 03 (três) representantes da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde (CICIS); 01 (um) representante da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS); e 01 (um) representante da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN).

-04 (quatro) representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; 01 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz; e 01 (um) representante do Departamento de Informática do Ministério da Saúde (DATASUS).

O objetivo do referido Comitê será planejar, executar, monitorar e avaliar o Programa de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 399, de 14 de março de 2008, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

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