Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trigésima Sétima Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde;
Considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital - PID do Banco do Brasil e aos demais cidadãos o acesso à internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social;
Considerando o Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, resolve:
Aprovar a criação de um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, composto por:
-01 (um) um representante do Banco do Brasil;
-05 (cinco) representantes do CNS, sendo: 03 (três) representantes da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde (CICIS); 01 (um) representante da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS); e 01 (um) representante da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN).
-04 (quatro) representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; 01 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz; e 01 (um) representante do Departamento de Informática do Ministério da Saúde (DATASUS).
O objetivo do referido Comitê será planejar, executar, monitorar e avaliar o Programa de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.
Homologo a Resolução CNS Nº 399, de 14 de março de 2008, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.