Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a importância de sistematizar o assessoramento e a qualificação do Conselho Nacional de Saúde garantindo bom desempenho na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros;
Considerando o acompanhamento do processo de execução orçamentária do Ministério da Saúde, fortalecendo uma atuação coordenada do controle social, superpondo a escolha de prioridades à efetiva implementação dos programas;
Considerando a necessidade da análise do relatório de gestão com a Execução Orçamentária, detalhada nos termos do Art. 12 da Lei 8.689/93 e os parágrafos 2º e 3º, inciso II do Art. 6º do Decreto 1.651/95; e
Considerando a Resolução CNS Nº 379, de 14 de junho de 2007, que aprova a reestruturação da referida Comissão, resolve:
Art. 1º Aprovar a Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento -COFIN, com a seguinte composição:
I - Coordenador - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM;
II - Coordenador Adjunto -Conselho Federal de Serviço Social - CFESS/FENTAS;
III - Titulares:
a) um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO/FENTAS
b) um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR/FENTAS;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
d) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
e) um representante do Movimento Popular de Saúde MOPS;
f) um representante da Associação de Diabetes Juvenil ADJ;
g) um representante da Central Única dos Trabalhadores C U T;
h) um representante da Associação Nacional de Pós Graduandos - ANPG;
i) um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP;
j) um representante das Entidades Médicas (AMB, CFM, FENAM);
k) um representante Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
IV - Suplentes:
a) um representante da Federação Nacional dos Psicólogos FENAPSI / FENTAS ;
b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais - COFETAM;
c) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/SE/MS;
d) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
e) um representante do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde/SIOPS;
f) um representante da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;
g) um representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos Excepcionais - FENAPAES;
h) um representante do Congresso Nacional Afro Brasileiro CNAB;
i) um representante do Movimento Nacional de Luta Contra a AIDS;
j) um representante da Plenária dos Conselhos de Saúde no âmbito Estadual;
k) um representante da Plenária dos Conselhos de Saúde no âmbito Municipal
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS Nº 409, de 15 de janeiro de 2009 nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.